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Documento será válido quando apresentado em blitzes
Se você, apesar de ter agendado a vistoria anual de seu veículo no Detran-RJ, for parado em uma blitz, não precisa mais se preocupar. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou a Lei 7.406/16, do deputado André Ceciliano (PT) que obriga o departamento a emitir comprovante de agendamento da vistoria e proíbe a remoção ou apreensão de veículos quando o motorista apresentar documento dentro do prazo para a vistoria anual.
Ceciliano justifica que a ineficiência do Detran-RJ na prestação dos serviços é recorrente, o que inúmeras vezes causa prejuízo aos usuários dos serviços:
“Os cidadãos enfrentam dificuldades para conseguirem uma data e horário dentro do prazo estabelecido pelo órgão para o agendamento da vistoria, assim, é necessário um comprovante que sirva como prova para fins de fiscalizações policiais, para evitar a remoção ou a apreensão de veículos", explica.
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