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Lei sobre o tema foi sancionada pela presidente Dilma
A presidenta Dilma Roussef sancionou, em 25 de março, a Lei nº 13.111, que obriga os comerciantes de veículos seminovos a informar a situação detalhada do carro ao cliente, antes da venda.
A lei começará a valer em junho, e ajudará o consumidor a não ser surpreendido com multas não pagas, processos e pendências judiciais. Além disso, o comprador terá o direito de exigir a vistoria do veículo para saber se há restrições no laudo do produto.
De acordo com as novas regras, todas as informações sobre o carro deverão constar no contrato de compra e venda. Os comerciantes que descumprirem a lei serão obrigados a arcar com todas as taxas até o momento da venda, e a devolver o valor total do negócio caso o veículo tenha sido objeto de furto.
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