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Tribunal de Justiça decidiu pela inconstitucionalidade da lei do vereador Adilson Amadeu, que proibia o aplicativo Uber
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em 05 de outubro, que a lei municipal 16.279/2015 é inconstitucional. De autoria do vereador Adilson Amadeu, o texto proibia o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de passageiros. Com a invalidação da lei, aplicativos como o Uber ficam livres para operar.
O relator da ação de inconstitucionalidade, desembargador Francisco Casconi, afirmou em sua decisão que “a proibição do aplicativo normativa instituída na lei municipal impugnada contraria preponderantemente o livre exercício de qualquer atividade econômica, a livre concorrência e o direito de escolha do consumidor, corolários da livre iniciativa, mitigando o espectro de incidência desses valores”.
O decreto 56.981, autorizando os serviços do Uber e de outros aplicativos semelhantes foi assinado pelo prefeito Fernando Haddad em maio deste ano, mesmo com uma lei que proibia a atividade. A Prefeitura determinou que cinco mil carros particulares poderiam rodar nas ruas, e em contrapartida as empresas comprariam créditos por quilômetro rodado.
Ministério Público já havia declarado a lei inconstitucional
O Ministério Público de São Paulo emitiu um parecer em 5 de abril onde declarou a Lei 16.279/2015 inconstitucional. A ação foi movida pela Confederação Nacional de Serviços contra a Câmara Municipal de São Paulo e contra o prefeito Fernando Haddad, visando permitir o uso de aplicativos de transporte na capital paulista, entre eles o Uber.
Segundo o subprocurador-geral de justiça que assinou o parecer, Nilo Spinola Salgado Filho, a Lei Municipal 16.279 “ao proibir a prestação de serviço de transporte privado de passageiros por meio de aplicativos, criando indevida reserva de mercado aos taxistas, acabou por violar a livre iniciativa, a livre concorrência e o interesse dos consumidores”.
A Câmara Municipal defendeu a constitucionalidade da lei com a justificativa de que o município tem o poder de legislar acerca do transporte urbano municipal. Já a defesa do prefeito argumentou que os aplicativos prestam serviço de transporte público individual e não privado. A Lei Federal 12.468, que regulamenta a atividade do taxista, assegura que o transporte individual remunerado de passageiros é exclusivo dos taxistas legalizados nos municípios brasileiros.
Lei 16.345, do vereador Salomão Pereira, prevalece
Atualmente somente a lei 16.345, de autoria do vereador Salomão Pereira, prevalece em favor dos taxistas. O texto regulamenta os aplicativos de transporte remunerados na atividade do taxista, com multa de R$50 mil para os apps que não se enquadrarem na lei, além de multa de R$ 3.800 mil por veículo, dobrando na reincidência. Como o Uber não aceitou trabalhar com táxis, e com o aval da administração petista continuou a operar com carros particulares, será necessário outro projeto de lei regulamentando essa atividade, de forma que favoreça os taxistas no presente e no futuro.
A decisão da justiça anula também a liminar que deu prazo de 30 dias para a prefeitura informar a quantidade de veículos cadastrados no Uber e impor um limite de carros nas ruas. A liminar, intermediada pelo vereador Adilson Amadeu, durou cinco dias e não previa punição para o aplicativo Uber e sim para a prefeitura em R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento.
“O Uber e outros aplicativos estão livres para continuar operando em São Paulo sem qualquer punição e limite de veículo. Os taxistas, por não entenderem o jogo político, foram enganados. O boato falso que circulou entre a categoria dizia que os carros que trabalhavam com o Uber seriam de placa vermelha após 30 dias, com multa de R$ 500 mil para o Uber e para a prefeitura, além de limitar a quantidade de veículos. Agora os taxistas não têm mais nada a seu favor, e a situação ficou pior" , lembrou o vereador Salomão.
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