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Decreto do prefeito Eduardo Paes homologa lista definitiva de motoristas auxiliares

Relação tem 22.007 motoristas aptos a receberem autorizações cassadas


ListaDepois de analisar os recursos impetrados contra a primeira lista, a Prefeitura do Rio de Janeiro divulgou nova relação de motoristas auxiliares candidatos a receber autorizações cassadas. Decreto publicado em 1 de julho de 2014 no Diário Oficial publica os nomes dos taxistas em ordem de preferência para receber a autorização de táxi.


O primeiro da lista é Carlos Eduardo Costa de Assis, com 6180 dias trabalhados como motorista auxiliar até o dia 8 de janeiro de 2013. Seu nome constava como o número um da lista anterior. O segundo colocado da nova lista é José Mauro da Cruz Rodrigues, com 6126 dias trabalhados. Na lista anterior, o número 2 da relação era Cássio Bernardo Lima, que passa a ser o terceiro. A nova relação tem 22.007 motoristas auxiliares.


Entre os recursos contra a relação anterior, apenas vinte foram deferidos por terem apresentado comprovação de tempo de cadastro. Esses motoristas mudaram de posição na lista de auxiliares. Oitenta e oito processos foram indeferidos por não estarem cadastrados em nenhuma permissão em 8 de janeiro de 2013.


Trinta e oito motoristas que apresentaram recursos contra a lista oficial tiveram seus pedidos negados por que já foram detentores de permissão de táxi no Rio. Eles transferiram suas permissões a terceiros no passado, o que o impedem de ganhar uma nova permissão.


Outros trinta e oito motoristas auxiliares entraram com recursos para obter a autorização sem saber que já tinham este direito. São os beneficiados pela lei 3.123/00, que concedeu permissões de táxis a motoristas auxiliares, em 2000.


Nove recursos foram indeferidos porque os motoristas deixaram de apresentar documentos para a comprovação de tempo de serviço alegado.


A Prefeitura negou a mudança de ordem na lista em 200 recursos. Em outros 34 processos o Poder Público considerou que o estipulado estava correto.


A lista de antiguidade no serviço de táxi como motorista auxiliar foi estipulada com base na lei 5492 que limitava o número de táxis na capital fluminense e determinava a liberação de possíveis autonomias cassadas aos motoristas auxiliares que estiverem na ordem. Uma liminar suspendeu a lei e impediu as transferências de permissões. Esta proibição foi provisoriamente suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sem data para a sua conclusão final.


Em relação às placas possivelmente cassadas, a Prefeitura ainda não se pronunciou quanto ao número exato destas permissões.

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