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Sedãs compactos também estão proibidos no serviço de táxi executivo
Começa a corrida para a troca de carro dos táxis convencionais e executivos no Rio de Janeiro. De acordo com o Código Disciplinar da categoria, veículos do tipo hatch e pick-ups estão proibidos na praça. A medida consta na alínea '‘h’' do artigo 16 do Código publicado no Diário Oficial em 27 de dezembro de 2013. A SMTR já está rejeitando veículos fora das especificações.
Ainda de acordo com o decreto, a SMTR deverá autorizar os modelos de veículos que serão utilizados no serviço de táxi. A norma também exige que cada táxi seja equipado com ar-condicionado e dispositivo de GPS capaz de indicar a localização do veículo diretamente à Prefeitura. Essas últimas normas ainda não foram regulamentadas.
Os modelos destinados ao serviço de táxi convencional devem ter capacidade de bagagem superior a 350 litros, quatro portas laterais. Em relação ao número de passageiros, a capacidade mínima deve ser de cinco, e no máximo, sete.
A cor padrão dos táxis comuns é amarela, de acordo com a tabela MUNSELL 7,5y 7/10, com faixa na cor azul da tabela MUNSELL 5PB 2/6.
Já os táxis executivos devem ter idade máxima de cinco anos, de cor preta conforme o fabricante, motor de 1800 cilindradas, bancos de couro ecológico ou assemelhado, vidro elétrico nas quatro portas (Exceto os que não versões de fábrica para os vidros traseiros).
O decreto proíbe a inclusão de modelos hatch, pick-ups e sedãs compactos no serviço de táxi executivo.
De acordo com a Portaria 03 da Subsecretaria de Concessões, os autorizatários (antigos permissionários) que não atenderem às normas terão seus veículos baixados no dia seguinte à sua última data de vistoria em 2015. Não podendo mais circular na praça, se forem pegos, responderam pelas penalidades previstas no código de disciplina.
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