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Cai a exigência de Nada Consta para retirada de veículos rebocados

Multas com direito a recurso não podem ser relacionadas


A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou o projeto de lei 3.228/14, do deputado André Ceciliano (PT), que veta a exigência de pagamento de multas que não estejam transitadas em julgado administrativamente para retirada de veículos rebocados. Isso vale para as multas cujos prazos de recursos expiraram ou foram indeferidos.


O texto proíbe o Detran ou qualquer órgão estadual ou municipal de exigir do proprietário o nada consta para retirar o veículo do depósito. Não poderão ser relacionadas multas que estejam no prazo para a apresentação ou resposta de recurso.


Para o deputado André Ceciliano, autor da proposta, o projeto vem corrigir um equívoco cometido, principalmente, por administrações públicas municipais.


“Está se exigindo o nada consta para liberar os veículos. Só que às vezes a multa está no sistema, mas o proprietário não foi notificado. O STF já julgou ser inconstitucional a exigência de multas ainda não transitadas e julgadas para a liberação de veículos. Não se pode pagar por algo que você ainda tem defesa. Na verdade, estamos procurando corrigir essa distorção”, explica o deputado.

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