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Exigência de sistema de GPRS faz parte do Código Disciplinar
O Código Disciplinar do Taxista em vigor na cidade do Rio de Janeiro (Decreto 38242 de 26 de Dezembro de 2013) determina uma nova regra para os taxímetros. De acordo com o Capítulo VII, das características dos veículos, os táxis devem possuir sistema de GPS com comunicação com a Prefeitura. As características e o cronograma devem ser definidos pela SMTR, o que ainda não foi feito.
Esta determinação consta no artigo 16 do Código. Técnicos do setor explicam que o Sistema GPS/GPRS pode ser utilizado para enviar informações para a prefeitura. Este sistema deverá estar devidamente integrado com o taxímetro. Tudo isso funciona graças a um chip de dados. Este chip tem um custo ainda não definido. Também está em aberto quem vai pagar por isso.
De acordo com especialistas do setor, a prefeitura terá que credenciar uma empresa capaz de se responsabilizar pela elaboração de relatórios de atividades dos taxistas.
O taxímetro
O Código Disciplinar estabelece em seu artigo 23º que os veículos destinados ao Serviço de Táxi deverão conter taxímetro com impressora como meio de aferição e cobrança, segundo tarifa aprovada pela SMTR. As fábricas dispõem de modelos capazes de serem integrados ao sistema GPS/GPRS.
Jefferson Figueiredo, da FIP, explica que o sistema de GPS/GPRS com chip de dados (AVL) integrado ao taxímetro possibilita ao órgão fiscalizador ter conhecimento do dia a dia do táxi. Com a tecnologia será possível à Prefeitura conhecer a quantidade de corridas realizadas pelo veículo, o faturamento do taxista, identificar o tempo livre e o tempo ocupado, quantos quilômetros o táxi rodou ocupado ou não, além do posicionamento do veículo.
O custo da implantação do sistema vai depender das empresas envolvidas. É preciso definir quem vai pagar a conta e como. Na internet, é possível encontrar rastreador de veículo a preços entre R$ 250,00 a R$ 1.111,00. As mensalidades podem ser de R$ 0,00 a R$ 100,00. Mas esses valores só poderão ser definidos quando a Prefeitura do Rio regulamentar o decreto 38.242 no que se refere ao taxímetro.
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