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Medida contempla fixação de cadeirinhas, apoio de cabeça e cinto de segurança
Todos os veículos comercializados no Brasil a partir de 2018 deverão estar equipados com sistema de fixação para cadeirinhas, apoio de cabeça individual e cinto de segurança de três pontos. Essa foi a decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União em 02 de fevereiro, por meio da resolução nº 518/2015.
Os automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários devem dispor de cinto de segurança de três pontos com retrator e apoio de cabeça em todas as posições de assento. Antes, o uso desses dispositivos era obrigatório apenas nos assentos laterais, sendo facultado nos assentos intermediários.
Já o sistema de fixação de cadeirinhas obriga os automóveis, camionetas e utilitários a ter ao menos uma ancoragem inferior e uma superior ISOFIX ou uma LATCH em um dos assentos do banco traseiro. O objetivo é garantir uma fixação mais rápida e segura da cadeirinha, reduzindo o risco de má instalação e melhorando a eficiência por estar presa diretamente na carroceria do veículo.
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