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Prefeito Eduardo Paes cria serviço de transporte para pessoas com mobilidade reduzida

Veículos são da cor azul, usam taxímetro e podem parar em pontos de táxi


O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, regulamentou o Serviço de Transporte Acessível Exclusivo (STAE) exclusivo para pessoas com mobilidade reduzida. O Código Disciplinar dos motoristas deste tipo de serviço foi apresentado em 21 de setembro, Dia Nacional da Pessoa com Deficiência. As novas normas constam do Decreto 40662 e visam ampliar e renovar a frota para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.


Com a regulamentação, a prefeitura lança um pacote de incentivos apresentado pelo secretário executivo de Coordenação de Governo, Pedro Paulo. A vida útil do veículo foi ampliada de sete para 12 anos. A prefeitura também reduziu o valor do Documento de Arrecadação Municipal (DARM) de vistoria, de R$ 816,17 para R$ 67,90. Os veículos passam a ter direitos de parada para embarque e desembarque em pontos de táxi, vagas de carga e descarga e transporte de valores. A nova norma também garante o direito a parada para espera de passageiros em vagas de estacionamento destinadas a portadores de necessidades especiais.


Para atuar no segmento, o motorista tem que residir no Rio de Janeiro, ser associado a uma cooperativa credenciada pela SMTR para prestar Serviço de Transporte Acessível Exclusivo (STAE), ter inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS como motorista autônomo, e que sejam titulares de autorização outorgada pela SMTR.


A Prefeitura também criou a categoria de Motorista associado – profissional associado a um Motorista Autorizado, com as mesmas exigências.


Entre as exigências para os motoristas está a conclusão de cursos especializados no transporte de pessoas com mobilidade reduzida. Também será exigido curso de direção defensiva, relações humanas, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.


Os veículos devem ser equipados com sistema de GPS, com comunicação com a Prefeitura, com características definidas pela SMTR, com capacidade mínima para três passageiros, e no máximo, sete. A Prefeitura também exige taxímetro com impressora. E veículo com o máximo de 12 anos de uso.


veículo deverá ser da cor azul e estar adaptado com plataforma elevatória, cintos de segurança para cadeira de rodas e para a pessoa com mobilidade reduzida.

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