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Com os vetos derrubados, normas para pick-ups duplas, distribuição de autorizações, anistia a multas, entre outras, passam a valer
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, solicitou à Procuradoria Geral do Município preparar uma representação de inconstitucionalidade a dez artigos da lei que regulamenta a profissão de taxista no Rio de Janeiro. A solicitação foi publicada no Diário Oficial de 10 de dezembro. Paes havia vetado parte da lei aprovada em setembro, mas a Câmara Municipal derrubou os vetos no final de outubro.
Os artigos em questão são o 3º, que obriga o Poder Executivo a equipar a Secretaria Municipal de Transportes de meios, equipamentos e recursos humanos necessários à fiscalização dos táxis; o parágrafo 3º do artigo 4, que obriga a padronização das tabelas e proíbe a adoção do preço dinâmico, além do parágrafo 4 do mesmo artigo, que permite as entidades opinar sobre a formação de preços de tarifa.
Outro artigo cujo veto de Paes foi derrubado é o sétimo, que obriga a implantação de ponto de serviço de táxi no porto do Rio, em aeroportos, rodoviárias, hotéis, shoppings, grandes condomínios, casas de show, entre outros.
O parágrafo segundo do artigo nono também teve o veto de Paes derrubado. Ele permite ao taxista titular, quando temporariamente sem o veículo, a possibilidade de trabalhar no veículo de outro taxista, bastando manter no vidro as duas licenças.
Necessidades especiais
O artigo que possibilita ao taxista apresentar projeto de operação em veículo adaptado ao transporte de pessoa com necessidade especial, organizado em pessoa jurídica, volta a valer. E as cores do veículo serão azul e branca, com tarifa compatível com os custos da operação. Os vereadores também derrubaram o veto do prefeito ao artigo 18.
As pick-ups de cabine dupla movidas a GNV também podem ser utilizadas como táxis em shoppings e supermercados. O veto do prefeito ao artigo 19 da Lei complementar também foi derrubado na Câmara.
O Conselho Municipal de Transportes passa a ter uma vaga reservada para os taxistas. A indicação deve ser feita por entidade representativa da categoria, de acordo com o artigo 25.
O artigo 27 regulamenta a forma de distribuição de autorizações concedidas pela lei das Diárias Nunca Mais (3.123/2000) que não foram retiradas pelos beneficiários. A lei estabelece a seguinte forma de distribuição:
- vinte por cento para aqueles que requereram autorização através de processo administrativo e/ou judicial, até 31 de dezembro de 2014, com no mínimo cinco anos de tempo de serviço como motorista auxiliar no Município do Rio de Janeiro;
II – oitenta por cento segundo critérios previstos no art. 6° e parágrafos, da Lei n° 5.492, de 19 de julho de 2012. (priorizando o profissional mais antigo em exercício).
Os artigos 28 e 29, antes vetados pelo prefeito, passam a valer. Eles se referem ao reajuste anual sempre em 1° de janeiro de cada ano e a anistia às multas aplicadas pelo Táxi Boa Praça.
A nova lei, sem os vetos do prefeito, foi republicada e passa a valer desde 10 de dezembro de 2015. Mas o quadro pode se alterar com a atuação da Procuradoria Geral do Município, que analisa o pedido de inconstitucionalidade feito por Eduardo Paes.
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