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Em São Paulo, Portaria regulamenta os aplicativos na atividade do taxista

Todos os apps terão que se credenciar e só poderão trabalhar com taxis legalizados


Em Portaria publicada em 03 de dezembro no Diário Oficial a Secretaria Municipal de Transportes (SMT) de São Paulo divulgou as regras para que os aplicativos para táxis se credenciem para a prestação de serviço na capital paulista. Pessoas físicas ou jurídicas, que possuam o direito de uso dos aplicativos, poderão participar.


Uma série de documentos é solicitada para a efetivação do credenciamento, como CNPJ e Certidões Negativas de Débitos. Além disso, os deveres dos apps também foram descritos, como a exigência de taxímetro virtual, opção de sincronização do passageiro com os taxistas independentemente de chamada prévia, opção de escolha pelo passageiro por veículos adaptados e ferramenta de avaliação da qualidade do serviço.


Os aplicativos deverão emitir recibo eletrônico e assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos passageiros. Uma informação muito importante: só será permitido o cadastro e operação de veículos e condutores autorizados para a atividade de táxi no Município de São Paulo. Já o DTP (Departamento de Transportes Públicos) receberá dos apps a lista de taxistas cadastrados, em tempo real.


As empresas de aplicativos, após o registro, pagarão à Prefeitura o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Todas têm 30 dias para se cadastrar, e 90 dias para se adaptar às novas exigências.


A Portaria foi emitida com base no projeto de lei 243/2015, de autoria do vereador Salomão Pereira (PSDB), que exige de todos os aplicativos de transporte individual de passageiros o credenciamento junto ao poder público.

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