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Prefeito de São Paulo sanciona lei e impede UBER de usar carros particulares no transporte de passageiros

Lei do vereador Salomão Pereira prevê multa de R$ 50 mil para apps que não trabalharem com táxis legalizados. Ideia pode ser copiada no Rio.


Taxistas vencem em São Paulo. O Prefeito Fernando Haddad sancionou a lei de autoria do vereador Salomão Pereira (PSDB) e outros 44 vereadores que define que todos os aplicativos que intermediam corridas devem trabalhar com táxis legalizados. A decisão foi publicada no início de janeiro, depois de muita luta.


As penas para quem insistir na ilegalidade com carros particulares também foram fixadas. As empresas serão multadas em 50 mil e as pessoas físicas proprietárias dos veículos serão multadas em R$ 3.800, além de ter o carro apreendido até a quitação do débito. A lei também exige o cadastro dos apps no Departamento de trânsito de são Paulo.


O vereador e editor da Folha do Motorista, Salomão Pereira, comemorou a decisão do Prefeito, e acredita que, com uma punição mais severa, os aplicativos irão se legalizar ou procurar outra atividade. “Eu sempre defendi a regulamentação dos aplicativos que prestam serviço remunerado na atividade do taxista. Hoje a categoria pode se tranquilizar, porque com essa lei nós vamos resolver definitivamente o problema do Uber, que chegou ao Brasil desafiando o poder legislativo e executivo”.


Sede do Uber fica no Rio de Janeiro


Todos os veículos apreendidos, inclusive aqueles operando com o aplicativo UBER, serão multados em R$ 3.800 mil. Já a empresa proprietária do app (UBER ou qualquer outra) será multada em R$ 50 mil em seu CNPJ. Como a multa dobra na reincidência, no segundo carro apreendido a multa já sobe para R$ 100 mil. “Como a Uber insiste na ilegalidade, provavelmente as multas aplicadas chegarão a cifras milionárias”, afirmou Salomão.


O vereador parabenizou o prefeito Fernando Haddad pela decisão que, segundo ele, servirá de base para que as demais prefeituras brasileiras regulem o setor. Salomão afirmou que as leis existem para todos, e uma empresa não pode explorar atividades em diversas cidades pelo mundo como se estivesse acima da lei.


“Tenho o CNPJ da Uber, e fornecerei ao Departamento de Transportes Públicos (DTP) em breve. Essa empresa não possui sede em São Paulo, mas apenas um endereço para representação, o que já é ilegal. O endereço oficial é na cidade do Rio de Janeiro, tendo Sergio Picolo como responsável. Com a fiscalização, a prefeitura poderá multar o Uber através de seu CNPJ e, caso a multa não seja paga, realizar a cobrança judicialmente”, finalizou Salomão.

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