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Recadastramento dos 1906 táxis de Niterói termina este mês

Carros com mais de sete anos ficam de fora da praça


Termina no dia 24 de fevereiro o recadastramento dos taxistas de Niterói. A iniciativa da Prefeitura começou após as denúncias de envolvimento de funcionários públicos na concessão ilegal de autorizações de táxi a motoristas sem cadastro municipal.


Para evitar fraudes, o número da autonomia do taxista é grafado diretamente no selo do táxi. Além disso, o cartão de identificação possui um dispositivo de segurança que denuncia se ele for copiado.


Para se recadastrar, o táxi passa por uma triagem documental. Depois, é feita a análise de todos os documentos. Por último, é realizada uma vistoria minuciosa no veículo, verificando o estado de pneus, faróis, buzina, extintor, estado interno do carro, entre outras. No final, o motorista recebe o selo e o cartão de identificação.


A Subsecretaria Municipal de Transportes pede aos taxistas que compareçam ao Caminho Niemeyer exatamente no dia de convocação de suas respectivas autonomias. O não comparecimento implica na remarcação do atendimento.


A legislação do município estabelece que o táxi de Niterói deve ter no máximo sete anos de uso. Carros mais velhos não serão aceitos.


Para isso, os motoristas devem levar  C.R.L.V (Certificado de registro e licenciamento do veículo), tanto do titular, como do motorista auxiliar; - Nota fiscal do veículo zero quilômetro; Frente e verso do cartão da inscrição na Prefeitura, tanto do permissionário como dos auxiliares cadastrados; Identidade e CPF do permissionário e do auxiliar; Carteira Nacional de Habilitação (CNH)  do titular ou declaração de que não dirige, ou a carteira dos auxiliares cadastrados (informar que exerce atividade remunerada); Comprovante de residência recente recente do permissionário e motoristas auxiliares (máximo três meses); Certificado de conclusão do curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica; Certificado de verificação de Cronotacógrafo (fornecido pelo IPEM);  Fotos da dianteira, traseira e laterais do veículo;  Certidão negativa criminal do titular e dos auxiliares autenticada em cartório e com validade de 90 dias; Duas fotos 3x4 atuais do permissionário e auxiliares;  Alvará de licença para instalação e funcionamento;  Nada consta de infração do permissionário titular e motoristas auxiliares;


Para as empresas, será exigido os mesmos documentos citados anteriormente além de:


Contrato social; CNPJ;  Comprovante de propriedade de frota mínima de dez veículos;  Comprovante de idoneidade financeira (instituições bancárias) e Comprovante de existência de garagem com capacidade para o total da frota.

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