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Veículos dos táxis comuns devem ter no máximo seis anos de uso
A Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro prossegue a vistoria documental para taxistas. O taxista deve agendar o serviço no site da SMTR ou por meio de informações da central telefônica 1746. As regras para a vistoria documental são:
I – verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria documental;
II - realizar o agendamento da Vistoria. No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser sanadas na Central de Tele atendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro – 1746;
III - comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes, escolhido ou disponibilizado no agendamento, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à Vistoria munidos dos seguintes documentos:
a. Comprovante do agendamento realizado devidamente assinado pelo autorizatário ou pelo representante legal (no caso de empresas);
b. Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício 2016, (CÓPIA SIMPLES).
- O DARM de vistoria que deverá ser pago com antecedência de 5 dias úteis. A vistoria só poderá ser realizada após a informação de pagamento pela instituição bancária;
c. Comprovante de pagamento do Imposto Sindical do Autorizatário e auxiliar(es) referente ao exercício 2016, (CÓPIA SIMPLES);
d. Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo IPEM/RJ e atualizado, conforme calendário de vistoria do referido Órgão (CÓPIA SIMPLES);
e. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, para o exercício de 2016 (ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES). Caso o CRLV 2015 ainda esteja válido, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento do IPVA, juntamente com o DPVAT, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Estadual de Fazenda para o exercício de 2016;
f. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Autorizatário ou Auxiliar (quem for realizar a vistoria) dentro do período de validade (ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES);
g. Nada consta de multas disciplinares (SMTR);
h. Deverão emitir Laudo de Situação Cadastral verificando se existe exigência documental, acessando o endereço eletrônico www.rio.rj.gov.br;
O taxista deve apresentar apólice de seguro com cobertura cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00. E por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00
A vistoria do veículo poderá ser feita pelo Taxista Auxiliar legalmente registrado e vinculado ao veículo, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, outorgada pelo titular da autorização, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto.
O certificado de aferição do taxímetro deverá constar o número de série da impressora para todos os veículos, inclusive os táxis do tipo executivos.
Os documentos devem ser entregues nos seguintes endereços:
AP – 2.2 - Rua Visconde de Santa Isabel, nº 34 – Vila Isabel
AP – 3.1 - Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 931 – Fundos – Engº Novo
AP – 3.2 – Rua Orcadas, nº 435 – sala 7 - Ilha
AP – 3.3 - Av. Monsenhor Félix, nº 512 - Irajá
Guerenguê – Estrada do Guerenguê, 1630 – Curicica – Jacarepaguá Art. 4º
CALENDÁRIO DE VISTORIA 2016
Final de placa |
Data Inicio |
Data término |
52/62/72/82/92 |
04/04/2016 |
15/04/2016 |
03/13/23/33/43 |
18/04/2016 |
03/05/2016 |
53/63/73/83/93 |
04/05/2016 |
17/05/2016 |
04/14/24/34/44 |
18/05/2016 |
02/06/2016 |
54/64/74/84/94 |
03/06/2016 |
16/06/2016 |
05/15/25/35/45 |
17/06/2016 |
30/06/2016 |
55/65/75/85/95 |
01/07/2016 |
14/07/2016 |
06/16/26/36/46 |
15/07/2016 |
28/07/2016 |
56/66/76/86/96 |
29/07/2016 |
06/09/2016 |
07/17/27/37/47 |
26/09/2016 |
07/10/2016 |
57/67/77/87/97 |
10/10/2016 |
24/10/2016 |
08/18/28/38/48 |
25/10/2016 |
09/11/2016 |
58/68/78/88/98 |
10/11/2016 |
25/11/2016 |
09/19/29/39/49 |
28/11/2016 |
09/12/2016 |
59/69/79/89/99 |
12/12/2016 |
23/12/2016 |
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