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Tarifa de retorno – proposta de lei completa um ano na Alerj sem definição

Projeto estabelece valor de 50% o cobrado no taxímetro


Uma das reivindicações dos taxistas de todo o Estado do Rio de Janeiro, a prometida criação da regulamentação da taxa de retorno ainda não saiu do papel. Um projeto neste sentido tramita na Assembleia Legislativa desde cinco de fevereiro de 2015 e está parado nas comissões Constituição e Justiça e Transportes.


O projeto de autoria de Carlos Osório determina que o taxista poderá cobrar até 50% a mais do verificado no taxímetro em corridas que ultrapassem as fronteiras do município de origem do serviço. Ou seja, se um taxista do Rio de Janeiro levar um passageiro até o município de São Gonçalo, e o taxímetro marcar R$ 100,00 pela corrida, o valor poderá ser acrescido de R$ 50,00.


Em sua justificativa, o autor coloca que o projeto tem por objetivo regular a forma de cobrança do transporte intermunicipal de passageiros por meio de táxis. O texto também veda qualquer referência ao transporte coletivo.
Lentidão


O tema foi sugerido por taxistas de vários municípios fluminenses. A alegação é de que, quando um táxi conduz passageiros para fora do município de origem do táxi o retorno deste taxista dará prejuízo, já que o mesmo não pode tripular em município diferente do qual ele está lotado.


O projeto chegou à Comissão de Constituição e Justiça da Alerj em março de 2015.  O relator é o deputado Edson Albertassi. Em abril do mesmo ano, o deputado Luiz Paulo pediu vistas ao projeto, só o devolvendo um ano depois, em 2016. As comissões ainda não se pronunciaram sobre o projeto.


Quando ocupava a secretaria municipal de Transportes do Rio, Carlos Osório prometeu regulamentar as viagens para outros municípios sem que o Detro aplicasse multas.

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