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SMTR regulamenta distribuição de novas autorizações de táxi a motoristas auxiliares

Rio terá 476 novos autorizatários em até seis meses


O secretário municipal de Transportes, Alexandre Sansão,  regulamentou o procedimento para a distribuição das 476 autorizações de táxi a motoristas auxiliares do Rio de janeiro. A medida foi publicada no Diário Oficial do município em 10 de agosto, um dia após o decreto do prefeito Eduardo Paes ter determinado a distribuição das autorizações.


As autorizações serão divididas entre motoristas auxiliares de maior tempo de praça, aqueles que entraram na Justiça até o ano de 2014 pleiteando autorizações e os portadores de deficiências.


Entre as novas autorizações, 284 são oriundas de autonomias cassadas e outras 305 são novas autorizações criadas a partir da nova proporcionalidade entre táxi e população residente.
O critério de distribuição obedece a seguinte ordem:


•    220  (duzentos e vinte) autonomias, para os auxiliares que compõem a lista do Anexo Único na ordem por antiguidade;


•    58 (cinquenta e oito) autonomias para os motoristas com deficiência, sendo 28 (vinte e oito) das autorizações cassadas e 30 (trinta) das novas autorizações.
Procedimentos


Para os motoristas que estão entre os 476 primeiros da lista o procedimento é o seguinte:


1. Inaugurar o processo nos postos descentralizados da SMTR, em até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação em Diário Oficial, (dia 23 de setembro) com a seguinte documentação:


· Requerimento assinado pelo próprio (indicando informações para contato);


· Identidade ou documento oficial de identificação com foto emitida por órgão competente;


· CPF;


· CNH;


· Comprovante de inscrição na Previdência Social como motorista de táxi;


· Comprovante de Residência (máximo 90 dias em nome do próprio ou acompanhado de atestado de declaração, com firma reconhecida, de residente);


· Certidões Criminais do 1º ao 4º ofício;


· Imposto Sindical atualizado;


2. Aguardar a publicação do deferimento;


3. Apresentar o CRLV (cópia autenticada) ou Nota Fiscal do Veículo.


Para os motoristas com deficiência, o procedimento é o seguinte:


1. Inaugurar o processo nos postos descentralizados da SMTR, em até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação em Diário Oficial, com a seguinte documentação:


· Requerimento assinado pelo próprio (indicando informações para contato);


· Identidade ou documento oficial de identificação com foto emitida por órgão competente;


· CPF;


· CNH com informação que exerce atividade remunerada;


· Comprovante de inscrição na Previdência Social como motorista de táxi;


· Comprovante de Residência (máximo de 90 dias em nome do próprio ou acompanhado de atestado de declaração, com firma reconhecida, de residente);


· Certidões Criminais do 1º ao 4º ofício;


· Imposto Sindical atualizado;


· Comprovante atestando a deficiência emitido por entidade idônea.


2. Aguardar a publicação em diário oficial do deferimento;


3. Apresentar o CRLV (cópia autenticada) ou Nota Fiscal do Veículo e caso aplicável, acompanhado pelo documento que comprove a adaptação;
 

Se as autorizações não forem totalmente distribuídas para os nomes da lista, os próximos serão chamados. As pendências deverão ser regularizadas pelo auxiliar em sessenta dias. Terminando este prazo, as autorizações restantes serão redistribuídas.


De acordo com a resolução da SMTR, o processo deverá ser concluído em 180 dias.

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