Folha do Motorista SP Edição online | Edições em PDF |
Folha do Motorista RJ Edição online | Edições em PDF |
Medida visa dar segurança a consumidores e lojistas
Depois de muito debate, uma nova lei pretende inibir a impunidade de criminosos que se infiltram em manifestações legítimas. Está proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, ou qualquer tipo de cobertura que esconda o rosto, nos estabelecimentos comerciais, locais públicos e abertos ao público no estado do Rio.
O governador Sérgio Cabral sancionou a lei proposta pela deputada Lucinha (PSDB). A Lei n°6.717/14 foi publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de março último. O texto também determina a divulgação da regra nos locais públicos, através de placa com o seguinte texto:"É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.
A multa para quem descumprir a lei é de R$ 500,00. Em caso de reincidência, este valor será dobrado.
Para a deputada, a lei oferece mais segurança ao consumidor e ao lojista. “Hoje, quem está numa farmácia, numa loja de conveniência, se assusta quando chega um motoqueiro com capacete. Ele entra no local sem que ninguém possa identificá-lo. Como estamos vivendo tempos difíceis, acho que esse projeto auxilia na identificação em casos de delito”, acredita a deputada.
Temos 20 visitantes e Nenhum membro online
www.folhadomotorista.com.br é é mantido por
ELEICAO 2022 SALOMAO PEREIRA DA SILVA DEPUTADO FEDERAL - 47.471.060/0001-56
Rua Poetisa Colombina, 626
Jd. Bonfiglioli, São Paulo, SP
05593-011
E-mail: salomao@folhadomotorista.com.br
Tel.: +551155752653
Responsável/Gerente: Salomao Pereira da Silva
Número de Identificação: 47.471.060/0001-56
Links Interessantes: Coruja Feed | Agência Igloo Digital