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Deputados criam lei contra mascarados em estabelecimentos

Medida visa dar segurança a consumidores e lojistas


MascaradosDepois de muito debate, uma nova lei pretende inibir a impunidade de criminosos que se infiltram em manifestações legítimas. Está proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, ou qualquer tipo de cobertura que esconda o rosto, nos estabelecimentos comerciais, locais públicos e abertos ao público no estado do Rio.


O governador Sérgio Cabral sancionou a lei proposta pela deputada Lucinha (PSDB). A Lei n°6.717/14 foi publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de março último. O texto também determina a divulgação da regra nos locais públicos, através de placa com o seguinte texto:"É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.


A multa para quem descumprir a lei é de R$ 500,00. Em caso de reincidência, este valor será dobrado.


Para a deputada, a lei oferece mais segurança ao consumidor e ao lojista. “Hoje, quem está numa farmácia, numa loja de conveniência, se assusta quando chega um motoqueiro com capacete. Ele entra no local sem que ninguém possa identificá-lo. Como estamos vivendo tempos difíceis, acho que esse projeto auxilia na identificação em casos de delito”, acredita a deputada.

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