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Desembargadora considera prejudicial proibição de transferências de permissões

Cidade poderia ficar sem táxis durante a Copa do Mundo e em outros eventos


Taxistas do Rio de Janeiro comemoram a decisão da desembargadora Leila Mariano, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que derrubou decisão de juíza contra as transferências de táxi previstas na lei municipal do vereador Jorge Felippe e na lei federal, cuja criação teve a iniciativa do editor da Folha do Motorista, Salomão Pereira. Veja abaixo o resumo do pedido de suspensão de Execução de Sentença nº 0012324-32.2014.8.19.0000, feito pela Prefeitura do Rio e o resumo dos argumentos da desembargadora:


Como a desembargadora analisou o pedido da Prefeitura:


“O Município do Rio de Janeiro postula a suspensão dos efeitos da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos da Ação Civil Pública nº 0304289-75.2012.8.19.0001, que reconheceu incidentalmente a inconstitucionalidade dos artigos 3º, 4º, 5º, 6º e 8º da Lei Municipal de nº 5.492/2012 bem como o disposto no artigo 27 da Lei Federal que alterou a redação do artigo 12 e acrescentou o artigo 12-A,§§ 1º, 2º e 3º, na Lei 12.865/13, e por consequência, julgou procedente o pedido inicial, consolidando a liminar (...)


“(...)Da sentença, o requerente interpôs recurso de apelação, sendo recebido no duplo efeito (...)


“O requerente ressalta que os argumentos de direito estão suficientemente expostos no recurso de apelação, pretendendo demonstrar apenas nesta via estreita da suspensão de medida liminar que a eficácia imediata da sentença provocará risco de lesão à ordem pública, consistente na enorme desordem administrativa que se formará com a paralisação das funções da Administração Pública municipal, no que se refere à transferência de outorgas para exercer o serviço de táxi na cidade, que já estava se organizando com base nos diplomas julgados inconstitucionais.


Além disso, sustenta que a incerteza quanto ao marco regulatório do serviço de táxi na cidade, às vésperas da Copa do Mundo de 2014, causará enorme intranquilidade, desestabilizando o sistema como um todo, o que pode vir a afetar a própria prestação do serviço, estratégico para o atendimento dos cariocas e milhares de turistas que virão à cidade nesta época.


Os taxistas, bem como seus herdeiros e viúvas (os) de todo o Brasil, confiantes na segurança jurídica que as leis declaradas inconstitucionais lhes deram, terão seus patrimônios jurídicos afetados de imediato por sentença precária.


Alega que os inúmeros requerimentos feitos por beneficiários das normas declaradas inconstitucionais nos últimos três anos demonstram o enorme impacto social da decisão que ora se pretende suspender nas atividades da Secretaria Municipal de Transportes e na vida de milhares de pessoas.


Aduz que a eficácia da sentença que declarou a inconstitucionalidade dos atos legislativos colide com o procedimento para a declaração de inconstitucionalidade de leis previsto no Código de Processo Civil e no Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, vez que o ordenamento impõe que a suspensão de ato emanado do Poder Público seja deliberada pela maioria do Tribunal. (...)


Diante da análise, a desembargadora proferiu a sua decisão:


“(...)  Examinando o decisum sob a perspectiva de sua repercussão sobre a ordem administrativa, é de se concluir pela ocorrência de grave lesão, considerando o transtorno que se poderá formar com a impossibilidade de transferir a permissão para a prestação de serviço de táxi para terceiros, seja mediante indicação do permissionário, cessão ou via direito sucessório, sucessores ou não, bem como de expedir autorizações de motoristas auxiliares. Portanto, a decisão coloca em situação de irregularidade um grande numero de taxistas que ficarão impedidos de circular com seus veículos, reduzindo o número de táxi a serviço do público.


“Há que se registrar ainda a realização da Copa do Mundo neste ano de 2014, evento esportivo de grande magnitude, que irá aumentar consideravelmente o número de pessoas em circulação na Cidade do Rio de Janeiro, período este em que o serviço de táxi deverá ser prestado de forma adequada, eficiente e segura.


“Assim, os transtornos decorrentes das alterações no sistema de autorizações para prestação do serviço municipal de táxi, notadamente no ano de organização do referido evento esportivo, impõem grave risco à ordem pública do Município, pondo por terra todo o esforço de reorganização do serviço de táxi com base nos diplomas reconhecidos como inconstitucionais.


“Por tais razões, resta caracterizada a grave lesão à ordem pública que a sentença atacada pode acarretar. Necessário frisar que não está a Presidência antecipando entendimento a ser adotado no julgamento do recurso que porventura venha a ser interposto, nem emitindo juízo de valor a respeito da solução encontrada para o conflito. Os contornos da medida já foram delineados linha acima. O que se pretende nesta via é tão somente, evitar riscos de lesão à ordem e ao interesse do ente público o que ficou evidenciado.


“Sob essa perspectiva, o cumprimento da decisão ocasionará, ao menos em tese, grave lesão à ordem pública, administrativa e social.


Ante o exposto, DEFIRO o pedido de suspensão.


Intimem-se e dê-se ciência à Procuradoria Geral de Justiça.
Comunique-se ao juízo de origem.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2014.
Desembargador LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça

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