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Juiz determina ao DTP que transferência deferida seja finalizada

Advogados da Coopetasp já ganharam mais de 30 processos na justiça


Os advogados da Coopetasp já conseguiram na justiça a finalização de mais de 30 processos de transferências de alvarás, que foram deferidos e publicados no Diário Oficial (antes de 19 de agosto de 2013), mas não haviam sido finalizados pelo DTP (Departamento de Transportes Públicos).


Em 22 de abril a Juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, emitiu sentença favorável ao taxista Marcelo Muller Ribeiro, que pleiteava a transferência de alvará. O processo foi acompanhado pelo advogado da Coopetap, Dr. Davi Grangeiro da Costa. Veja trechos da sentença:


“Como se denota na lei, esse Alvará tem natureza jurídica de autorização, pode ser revogado a qualquer tempo, é unilateral e não tem caráter contratual, o que não se encaixa na definição de permissão de serviço público, sujeita aos ditames da Lei 8.666/93, que institui as normas do procedimento licitatório e que não deve ser utilizada para situações precárias, sem caráter contratual que devem ser regidas por meio de autorizações.


Diante do exposto, não nos parece acertada a pretensão da autoridade em declarar nulas todas as autorizações concedidas desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, bem como o de obrigar o Município a instaurar o processo licitatório para a autorização de novos alvarás de estacionamento.


Pois bem, a outorga de novas autorizações é feita mediante sorteio entre os interessados, que devem, repito, atender a requisitos estabelecidos pelo Poder Público; garantindo, assim, o tratamento isonômico para a autorização de uso do bem público em questão.


Isto posto, Concedo a Segurança para determinar expedição de alvará ao impetrante”.      


Em 05 de maio juiz confirmou sentença favorável à taxista


O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, determinou em sua sentença a transferência do alvará de estacionamento para o taxista Ronaldo Cardoso de Brito.


O processo foi acompanhado pela advogada da Coopetasp, Dra. Rita Simone Miler Bertti.


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