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Advogados da Coopetasp são especialistas no assunto
Os familiares de taxistas falecidos devem ficar atentos: erros no inventário podem ocasionar a perda definitiva do alvará. Contratar um advogado que não é especialista no assunto é arriscado, já que os trâmites da documentação de um táxi contêm detalhes muito específicos.
Salomão Pereira, presidente da Coopetasp (Associação dos Coordenadores e Permissionários em Pontos de Táxi de São Paulo) recebe diariamente familiares de taxistas com problemas no inventário, e adverte: “alterar uma escritura ou alvará judicial é demorado e oneroso para a família”.
De acordo com a lei 7.329, a transferência do alvará deve ser finalizada no máximo em três anos após o falecimento do titular. Após este prazo, o alvará pode ser perdido por caducidade. Para antecipar a transferência, o advogado, após dar entrada no inventário, pode solicitar ao juiz um alvará judicial.
No máximo em 30 dias após o falecimento do titular do alvará, a família deve procurar o DTP (Departamento de Transportes Públicos) e indicar um segundo condutor, que possua Condutax. Após este prazo, é exigido o inventário, que leva tempo para ser finalizado.
O atendimento jurídico da Coopetasp é especialista no assunto.
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Rua Napoleão de Barros 20 - Vila Mariana - Telefone: 2081-1015
Não é necessário ser associado para o atendimento.
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