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DTP está analisando os casos e publicando as decisões no Diário Oficial do Município
Se o seu processo de transferência foi indeferido ou se você pretende sair da praça transferindo o seu táxi, já pode procurar o DTP e protocolar o pedido.
Em 09 de maio o juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, com base na lei municipal 7.329 do serviço de táxi, autorizou a continuidade das transferências.
Processos indeferidos foram publicados no Diário Oficial
Em 15 de julho o DTP publicou no Diário Oficial do Município três processos de transferências de alvarás indeferidos. Esses são os primeiros processos divulgados no DO desde agosto do ano passado, quando a justiça proibiu as transferências de alvarás.
O DTP não informou claramente qual o motivo que levaram os pedidos a serem indeferidos. Em todos os casos, a justificativa foi a mesma: perda do objeto segundo a lei 14.141, artigo 35, que diz: “O pedido formulado deverá ser declarado prejudicado quando o processo exaurir a sua finalidade ou perder o seu objeto”.
2013-0.126.962-6 Abraão Lincoln Alves de Souza
Indeferido
Transferência de alvará de estacionamento nº 016.364-21. Ante os elementos que instruem o processo, indefiro o requerimento inicial, tendo em vista a perda de objeto, e o amparo legal nos termos do que determina a lei nº 14.141 de 27/03/2006 em seu artigo 35.
2013-0.143.599-2 João Carlos Cheffer
Indeferido
Transferência de alvará de estacionamento nº 020.298-20. Ante os elementos que instruem o processo, indefiro o requerimento inicial, tendo em vista a perda de objeto, e o amparo legal nos termos do que determina a lei nº 14.141 de 27-03-2006 em seu artigo 35.
2013-0.162.098-6 Sebastião Gonçalves
Indeferido
Transferência de alvará de estacionamento nº 016.218-23. Ante os elementos que instruem o processo, indefiro o requerimento inicial, tendo em vista a perda de objeto, e o amparo legal nos termos do que determina a lei nº 14.141 de 27/03/2006 em seu artigo 35.
Processos de transferências deferidos também são publicados no DO
O Diário Oficial publicou, em 24 de julho, três processos de transferências de alvarás deferidos. Todos os casos se referem a herdeiros de taxistas, que após o inventário não conseguiram a finalização do processo no DTP e acionaram a justiça.
Processo Administrativo n° 2013-0.294.419-0
Roberto Henrique Machado e Roselia Benedita da Silva Machado
O caso presente trata de transferência de alvará para herdeiro legítimo, cuja sucessão foi lavrada através de escritura de inventário e partilha. O setor técnico comprovou que o Sr. Roberto Henrique Machado está apto a tornar-se titular do alvará, por preencher as formalidades legais e técnicas.
Processo Administrativo n.º 2014-0.002.010-3
Rosimeire de Carvalho
O caso presente trata de transferência de alvará para herdeira legítima, cuja sucessão foi lavrada através de escritura de inventário e partilha. Foi constatado que a Sra. Rosimeire de Carvalho está apta a tornar-se titular do alvará por preencher as formalidades técnicas.
Processo Administrativo n.º 2013-0.167.910-7
Alex Sandro Das Neves Silva Rocha
O caso presente trata de transferência de alvará para herdeiro legítimo, cuja sucessão foi lavrada através de escritura de inventário e partilha. Foi constatado que o Sr. Alex Sandro das Neves Silva Rocha está apto a tornar-se titular do alvará por preencher as formalidades técnicas.
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