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Carro 0 km não foi aprovado na vistoria porque taxista colocou Kit Sport
O taxista Carlos Franciulli comprou um carro Logan Dynamique, que é homologado pelo DTP (Departamento de Transportes Públicos) para o serviço de táxi na cidade de São Paulo. Na concessionária, Carlos decidiu incluir na compra alguns acessórios de fábrica, comercializados com o nome Kit Sport pela montadora Renault. Esse kit é composto por saias laterais, dois spoilers dianteiro/ traseiro e saia traseira com extrator de ar. Pelos acessórios, o taxista pagou R$ 2.100.
Ao realizar a primeira vistoria no DTP o carro foi reprovado sob a alegação de que os acessórios descaracterizavam o veículo. Para não ficar mais tempo sem trabalhar, o taxista resolveu retirar tudo o que colocou, de acordo com as exigências do DTP, para solicitar uma nova vistoria.
“Eu tomei um prejuízo de R$ 2.100, mas serei obrigado a fazer o que o DTP manda. Não concordo, porque o kit sport deixa o carro mais robusto e bonito, e não interfere no atendimento aos passageiros ou nas carasterísticas do veículo. Se eu entrar com um recurso, tenho certeza que ficarei aguardando muito tempo por uma resposta, e não poderei sair com o carro para trabalhar. É lamentável, mas parece que as decisões do DTP são incontestáveis”, reclamou o taxista.
DTP envia nota que esclarece os motivos sobre a reprovação do veículo na vistoria
O Departamento de Transportes Públicos (DTP) da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) esclarece ao leitor Carlos Franciulli que a instalação do kit esportivo no veículo promove a sua descaracterização, ou seja, interfere nas características originais de fábrica.
A portaria nº 200/13 - DTP tem, em seus Artigos 1º, 2º e 3º, as seguintes determinações sobre esse assunto:
Art. 1º - Fica homologado o veículo destinado a operar no sistema de transporte individual de passageiros na modalidade Táxi, que deverá atender aos requisitos estabelecidos no Manual de Procedimento Técnico, constante no Anexo Único, desta portaria.
§ Único - As pessoas interessadas na inclusão do veículo neste sistema de transporte deverão, junto ao Departamento de Transportes Públicos (DTP), abrir e instruir processo administrativo com os documentos abaixo relacionados:
* Requerimento solicitando autorização e com a indicação da categoria que irá operar;
* Catálogo com as características técnicas do veículo fornecidas pelas montadoras ou concessionários;
* Número do código DENATRAN (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT.)
Art. 2º - De acordo com o interesse público e a evolução tecnológica do veículo, o Manual de Procedimento Técnico para Homologação de Veículos para Operação no Sistema de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi poderá sofrer alterações após prévia aprovação do DTP.
Art. 3º - Os eventuais pedidos de homologação para inclusão de veículos especiais com características não estipuladas no Manual de Procedimento Técnico serão analisados, mediante prévios estudos, determinados pelo diretor do DTP.
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