Folha do Motorista SP
Edição online | Edições em PDF
Folha do Motorista RJ
Edição online | Edições em PDF

Erros em inventários podem levar à perda do alvará

No máximo em 30 dias após o falecimento do titular do alvará, a família deve procurar o DTP (Departamento de Transportes Públicos) e indicar um segundo condutor, que possua Condutax. Após este prazo, é exigido o inventário, que leva tempo para ser finalizado.


De acordo com a lei 7.329, a transferência de alvará deve ser finalizada no máximo em três anos após o falecimento do titular. Após este prazo, o alvará pode ser perdido por caducidade. Para antecipar a transferência, o advogado, após dar entrada no inventário, pode solicitar ao juiz um alvará judicial.


Alterar uma escritura ou alvará judicial é demorado e oneroso para a família. Contratar um advogado que não é especialista no assunto é arriscado, já que os trâmites da documentação de um táxi contêm detalhes muito específicos.


O atendimento jurídico da Coopetasp é especialista no assunto.


Agende seu horário:

 

Rua Napoleão de Barros 20 - Vila Mariana - Telefone: 2081-1015
Não é necessário ser associado para o atendimento

Curta a Folha do Motorista

Visitantes online

Temos 9 visitantes e Nenhum membro online

Aviso Legal e Politica de Privacidade

www.folhadomotorista.com.br é é mantido por
ELEICAO 2022 SALOMAO PEREIRA DA SILVA DEPUTADO FEDERAL - 47.471.060/0001-56

Rua Poetisa Colombina, 626
Jd. Bonfiglioli, São Paulo, SP
05593-011

E-mail: salomao@folhadomotorista.com.br
Tel.: +551155752653
Responsável/Gerente: Salomao Pereira da Silva
Número de Identificação: 47.471.060/0001-56

Links Interessantes: Coruja Feed  | Agência Igloo Digital