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O Departamento de Transportes Públicos (DTP) convocou nove taxistas para apresentaremdefesa escrita e, assim, evitar a cassação do Cadastro Municipal de Condutores (Condutax) – documento que autoriza dirigir táxi.
Os permissionários intimados têm 20 dias para apresentar a defesa por escrito no seguinte endereço: Rua Joaquim Carlos, 655, Pari (Bloco “C” – Setor de Disciplina). O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
A lista com o nome dos taxistas intimados pelo órgão foi divulgada na edição de 16 de abril do Diário Oficial do Município.
Confira abaixo a íntegra do documento abaixo:
O setor de Disciplina, do Departamento de Transportes Públicos, de acordo com a Portaria 066/2003 SMT-GAB., de 17/04/2003, Ordem Interna 003/2003 DTP/GAB., respectivamente, notifica o (s) motorista (s) a seguir relacionado (s), a apresentarem defesa escrita , na Proposta de Cassação da Inscrição no Cadastro Municipal de Condutores de Táxi CONDUTAX e/ou ALVARÁ, com amparo no artigo 6º da Lei Municipal nº 10.308/87 - “A Prefeitura poderá, a qualquer tempo, cassar a inscrição no Cadastro Municipal de Condutores de Táxi, o Alvará de Estacionamento e o Termo de Permissão sem qualquer direito de indenização ao Permissionário”. A defesa deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias impreterivelmente, a contar da publicação desta, no Departamento de Transportes Públicos – DTP à Rua Joaquim Carlos, 655 – Pari – Bloco “C”-
Setor de Disciplina, no horário das 09h às 16h.
Por oportuno, alertamos que o não cumprimento desta, no prazo convencionado, implicará no prosseguimento da proposta de cassação á revelia.
NOME CADASTRO/ALVARA P.A . n.º
Luiz Varea Filho 079.037-31 2013-0.075.906-9
José Santana Pinto Melonio 112.780-30 2013-0.075.896-8
João Bosco da Costa 094.842-30 2013-0.075.882-8
O Setor de Disciplina, do Departamento de Transportes Públicos, de acordo com a Portaria 066/2003 SMT-GAB, de 17/04/2003, Ordem Interna 003/2003 DTP/GAB, respectivamente notifica o(s) motorista (s) a seguir relacionado (s), a apresentar (em) defesa escrita, na Proposta de Cassação da Inscrição no Cadastro Municipal de Condutores CONDUTAX e/ ou ALVARÁ, por infração ao dispositivo legal (Lei nº 7.329 de 11/07/69, alterada através da Lei nº 10.308 de 22/04/87, Art. 42 Inciso XLIX), “Efetuar transporte remunerado, sem que o veículo esteja devidamente autorizado para esse fim”. A defesa deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias impreterivelmente, a contar da publicação desta, no Departamento de Transportes Públicos – DTP á Rua Joaquim Carlos, 655 – Pari – Bloco “C” – Setor de Disciplina, no horário das 09h às 16h.
Por oportuno, alertamos que o não cumprimento desta, no prazo convencionado, implicará no prosseguimento da proposta de cassação à revelia.
NOME CADASTRO P.A. Nº
Djalma Guimarães 090.948-30 2013-0.065.008-3
Antonio Juarez de Morais 213.246-38 2012-0.353.720-0
Wandre Ferreira Fausto 219.352-38 2013-0.065.000-8
Eder Teixeira da Silva 229.550-38 2
João Carlos Januario 147.424-38 2013-0.065.003-2
Tatiane Izabel de Barros Freid 231.257-30 2013-0.065.006-7
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