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Taxistas intimados para apresentar defesa e evitar cassação do Condutax

O Departamento de Transportes Públicos (DTP) intimou dois taxistas a comparecerem ao órgão para apresentar defesa escrita e evitar a cassação do Condutax. A notificação foi publicada nas edições de 6 e 20 de junho do Diário Oficial da Cidade.
Confira abaixo os permissionários convocados:

Diário Oficial de 20 de junho de 2013.
INTIMAÇÃO

O setor de Disciplina, do Departamento de Transportes Públicos, de acordo com a Portaria 066/2003 SMT-GAB., de 17/04/2003, Ordem Interna 003/2003 DTP/GAB., respectivamente, notifica o (s) motorista (s) a seguir relacionado (s), a apresentarem defesa escrita, na Proposta de Cassação da Inscrição no Cadastro Municipal de Condutores de Táxi CONDUTAX e/ou ALVARÁ, com amparo no artigo 6º da Lei Municipal nº 10.308/87 - “A Prefeitura poderá, a qualquer tempo, cassar a inscrição no Cadastro Municipal de Condutores de Táxi, o Alvará de Estacionamento e o Termo de Permissão sem qualquer direito de indenização ao Permissionário”. A defesa deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias impreterivelmente, a contar da publicação desta, no Departamento de Transportes Públicos – DTP à Rua Joaquim Carlos, 655 – Pari – Bloco “C”- Setor de Disciplina, no horário das 09h às 16h.

Por oportuno, alertamos que o não cumprimento desta, no prazo convencionado, implicará no prosseguimento da proposta de cassação á revelia.
NOME CADASTRO/ALVARA P. A. N.º
Dair Pereira Botelho Filho 145.728-34 / 001.183-20 2013-0.134.078-9

Diário Oficial de 6 de junho de 2013.
TB-4035 0002511 04/06/2013 18h50 I
INTIMAÇÃO

O setor de Disciplina, do Departamento de Transportes Públicos, de acordo com a Portaria 066/2003 SMT-GAB., de 17/04/2003, Ordem Interna 003/2003 DTP/GAB.,  notifica o (s) motorista (s) a seguir relacionado (s), a apresentarem defesa escrita, na Proposta de Cassação da Inscrição no Cadastro Municipal de Condutores de Táxi CONDUTAX e/ou ALVARÁ, com amparo no artigo 6º da Lei Municipal  nº 10.308/87 - “A Prefeitura poderá, a qualquer tempo, cassar a inscrição no Cadastro Municipal de Condutores de Táxi, o Alvará de Estacionamento e o Termo de Permissão sem qualquer direito de indenização ao Permissionário”. A defesa deverá
ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias impreterivelmente, a contar da publicação desta, no Departamento de Transportes Públicos – DTP à Rua Joaquim Carlos, 655 – Pari – Bloco “C”- Setor de Disciplina, no horário das 09h às 16h.

Por oportuno, alertamos que o não cumprimento desta, no prazo convencionado, implicará no prosseguimento da proposta de cassação á revelia.
NOME CADASTRO/ALVARÁ P.A. n.º
Davi da Silva 012.839-28 2013-0.115.399-7
Euler William da Silva 187.999-30 2013-0.115.370-9

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