Folha do Motorista SP
Edição online | Edições em PDF
Folha do Motorista RJ
Edição online | Edições em PDF

Era só o que faltava: a Secretaria de Transportes quer legalizar carro particular para serviço de táxi

A intenção da Prefeitura de autorizar carros particulares, de empresas de turismos, de agências de viagens e de locadoras a transportar passageiros de turismo em hotéis, aeroportos, flats, empresas, centros de eventos, shopping centers, etc., pode acarretar grandes prejuízos para os taxistas, que vão deixar de ter ponto nestes locais que certamente serão ocupados pelos carros particulares. Com a legalização deste meio de transporte o taxista deixará de atender passageiros nos estabelecimentos acima.

Essa notícia foi passada dia 11/07/13, em reunião às 15h, na Prefeitura Municipal (R. Boa Vista 236, Centro), pela Drª Maria Lucia Begalli, aos dirigentes sindicais. Entre outros motivos, esclareceu que os táxis que trabalham nestes locais não atendem de forma satisfatória os passageiros e não ficam à disposição dos hóspedes e turistas.
 
Para a legalização deste meio de transporte irregular, argumentou amparo na lei (referindo-se à lei federal 11.771/2008), que permite o transporte de turistas por veículos que não sejam necessariamente táxis. Segundo a advogada da Secretaria de Transportes Maria Lucia, a Prefeitura já está com o texto do Decreto pronto, a ser publicado no Diário Oficial do Município (assim informaram os dirigentes das cooperativas que participaram da reunião).
 
O decreto, se aprovado, afetará a toda a categoria dos taxistas: Comum, Comum Rádio-Táxi, Rádio-Táxi Especial e categoria luxo, que deixarão de atender passageiros em hotéis, flats, centros comerciais, etc.
 
A lei do turismo, tendo o Ministério do Turismo (turismo.gov.br) como principal executor, define as atribuições do turismo no âmbito Nacional e menciona modalidades de Transportes.
 
A lei Federal 12.468/2011 que regulamenta o serviço de táxi no país, assegura que o transporte individual remunerado de passageiros é  atividade privativa de taxistas. A Constituição Federal assegura poderes aos municípios legislares sobre transportes em cada município. É assim desde que seja legalizado por suas câmaras de vereadores. Talvez a Drª Maria Lucia desconheça este artigo da Constituição Federal. Não podemos legalizar um meio de transporte irregular, que sempre tem sido combatido pelos taxistas e pelo próprio poder público.  
 
Nesta lógica, caso seja flagrado um motorista, não taxista, transportando de forma remunerada, até sete passageiros, fica configurada a ilegalidade – por isso o decreto que venha a autorizar a atividade será  ilegal.
 
Como desculpa, a Drª afirmou aos participantes a proximidade da Copa do Mundo e as Olimpíadas de 2016. Estes eventos são passageiros, depois como vão viver os taxistas da cidade, que prestam serviço a população por mais de 100 anos e sempre atenderam as necessidades do poder público.  
 
Uma nota final deve ser feita: a empresa Via Landauto – contra quem a Cooperluxo (a quem represento nas questões jurídicas) vem lutando e vencendo em diversas frentes (na Prefeitura, perante a Iniciativa Privada e no Judiciário, principalmente) por alguma razão, se antecipou desde o começo do ano e se adequou a esse Decreto antes mesmo dele ter sido feito: ela mudou o seu objeto social para se tornar uma empresa de turismo, veja o NIRE número 35221956840  e a alteração número: 137701/13-5
Texto NELSON – ADVOGADO COOPERLUXO
 
 
 


 

Curta a Folha do Motorista

Visitantes online

Temos 60 visitantes e Nenhum membro online

Aviso Legal e Politica de Privacidade

www.folhadomotorista.com.br é é mantido por
ELEICAO 2022 SALOMAO PEREIRA DA SILVA DEPUTADO FEDERAL - 47.471.060/0001-56

Rua Poetisa Colombina, 626
Jd. Bonfiglioli, São Paulo, SP
05593-011

E-mail: salomao@folhadomotorista.com.br
Tel.: +551155752653
Responsável/Gerente: Salomao Pereira da Silva
Número de Identificação: 47.471.060/0001-56

Links Interessantes: Coruja Feed  | Agência Igloo Digital