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Veículos homologados para o serviço de táxi da capital de São Paulo

Visando elevar a qualidade do sistema de táxi da cidade de São Paulo, o Departamento de Transportes Públicos (DTP) homologou, desde o início do ano, diversas marcas e modelos para atuar no serviço de transporte de passageiro individual.

A cada edição a Folha do Motorista atualiza o taxista com os modelos aprovados pelo órgão. Confira os veículos homologados neste mês:

Diário Oficial de 31/07/2013
Portaria n.º 128/2013-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca TOYOTA, Modelo RAV4 Versão 4X2 – CVT – SETE (7) MARCHAS, Motor 2.0L – 16V - GASOLINA, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM RÁDIO E ESPECIAL, na Cidade de São Paulo. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 131/2013-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca RENAULT, Modelo DUSTER Versão EXPRESSION 4X2 – MANUAL – CINCO (5) MARCHAS, Motor 1.6 – 16V - FLEX, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM-RÁDIO E ESPECIAL, na Cidade de São Paulo. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Diário Oficial de 01/08/2013
Portaria n.º 133/2013-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca HONDA, Modelo CITY, Versão SPORT – MANUAL – CINCO (5) MARCHAS, Motor 1.5L – 16V – SOHC i-VTEC – FLEX, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas
Categorias COMUM, COMUM-RÁDIO E ESPECIAL, na Cidade de São Paulo. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Diário Oficial de 16/07/2013
Portaria n.º 122/2013-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca FORD, Modelo FUSION Versão FWD - AUTOMÁTICA, Motor 3.0 - V6 - GASOLINA, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E LUXO na Cidade de São Paulo. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Diário Oficial de 11/07/2013
Portaria n.º 121/2013-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca GM, Modelo NOVO CHEVROLET PRISMA Versão LT – MANUAL MECÂNICO, Motor 1.4 L MT, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM e COMUM RÁDIO na Cidade de São Paulo. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Dário Oficial de 27/06/2013
Portaria n.º 120/2013-DTP.GAB
Aprova a utilização do veículo da Marca HYUNDAI, Modelo HB20S Versão CONFORT PLUS - MANUAL MECÂNICO, Motor 1.0 MT FLEX, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E LUXO na Cidade de São Paulo. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.° 120/2013 – DTP/GAB, REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2013-0.162.049-8, PUBLICADA NO D.O.C. DE 27/06/2013, FOLHAS 22
Onde se lê:
Aprova a utilização do veículo da Marca HYUNDAI, Modelo HB20S Versão CONFORT PLUS - MANUAL MECÂNICO, Motor 1.0 MT FLEX, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E LUXO na Cidade de São Paulo.
Leia-se:
Aprova a utilização do veículo da Marca HYUNDAI, Modelo HB20S Versão CONFORT PLUS - MANUAL MECÂNICO, Motor 1.0 MT FLEX, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM e COMUM RÁDIO na Cidade de São Paulo.

ATÉ AQUI





Diário Oficial de 20/06/2013
Portaria n.º 105/2013-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca FIAT, Modelo LINEA Versão ESSENCE MANUAL DUALOGIC, Motor E-TORQ 1.8 - 16V - FLEX, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM,
COMUM RÁDIO, ESPECIAL E LUXO na Cidade de São Paulo. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 104/2013-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca GM, Modelo CHEVROLET CRUZE SPORT 6 Versão LT HB - MANUAL MECÂNICO, Motor 1.8 ECOTEC 6, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E LUXO na Cidade de São Paulo. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Diário Oficial de 8 de junho de 2013.
Portaria n.º 095/2013
Aprova a utilização do veículo da Marca VOLKSWAGEN, Modelo NOVO VOYAGE Versão HIGHLINE - MANUAL MECÂNICA, Motor 1.6, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM e
COMUM RÁDIO, na Cidade de São Paulo. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.

Portaria n.º 096/2013
Aprova a utilização do veículo da Marca VOLKSWAGEN, Modelo NOVO VOYAGE Versão HIGHLINE I-MOTION - AUTOMATIZADA, Motor 1.6, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM e COMUM RÁDIO, na Cidade de São Paulo. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.

Proc: 2013-0.141.760-9 -Diva da Silva
DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo NOVO VOYAGE Versão HIGHLINE - MANUAL MECÂNICO, Motor 1.6 para a prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias Comum e Comum-Rádio, sendo vedada a utilização de teto solar e INDEFIRO o pedido  nas Categoria Especial e Luxo./II – Publique-se, encaminhe-se ao DTP.GAB-

Proc 2013-0.141.759-5 -Diva da Silva
DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo NOVO VOYAGE Versão HIGHLINE I - MOTION - AUTOMATIZADA, Motor 1.6 para
a prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias Comum e Comum-Rádio, sendo vedada a utilização de teto solar e INDEFIRO o pedido nas Categoria Especial e Luxo.

Diário Oficial de 8 de maio de 2013.
Portaria n.º 075/2013-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca FORD, Modelo FOCUS HATCH Versão GLX, Motor 1.6 L - FLEX, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM e COMUM RÁDIO, na Cidade de São Paulo. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 077/2013-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca FIAT, Modelo PALIO Versão ATTRACTIVE, Motor 1.0 - FLEX, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM e COMUM RÁDIO, na Cidade de São Paulo. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 076/2013-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca FIAT, Modelo PUNTO Versão SPORTING, Motor 1.8 16 V - FLEX, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM e COMUM RÁDIO, na Cidade
de São Paulo. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Proc: 2013-0.113.489-5 - SANDRA APARECIDA LOPES
DEFIRO - Pedido de homologação para o veículo Marca FIAT, Modelo PALIO Versão ATTRACTIVE, Motor 1.0 - FLEX possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi – nas Categorias Comum, Comum-Rádio, sendo vedada a utilização de teto solar e INDEFIRO o pedido para
homologação nas Categoria Especial e Luxo.

Proc: 2013-0.113.490-9 - SANDRA APARECIDA LOPES
DEFIRO - Pedido de homologação para o veículo Marca FIAT, Modelo PUNTO Versão SPORTING, Motor 1.8 16 V - FLEX possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi – nas Categorias Comum, Comum Rádio, no Município de São Paulo e  INDEFIRO o pedido para homologação nas
Categoria Especial e Luxo

Diário Oficial de 27 de abril de 2013.
Portaria n.º 057/2013-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca FORD, Modelo ECOSPORT, Versão SE - AUTOMÁTICA, Motor 2.0 FLEX, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade de São Paulo. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 058/2013-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca FORD, Modelo ECOSPORT, Versão TITANIUM AUTOMÁTICA, Motor 2.0 FLEX, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade de São Paulo. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 059/2013-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca FORD, Modelo ECOSPORT, Versão TITANIUM, Motor 2.0 FLEX, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade de São Paulo. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 060/2013-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca FORD, Modelo ECOSPORT, Motor 2.0 FLEX, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade de São Paulo. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Diário Oficial de 13 de abril de 2013.
PORTARIA N.º 045/2013-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca FORD, Modelo ECOSPORT Versão S, Motor 1.6, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade de São Paulo.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 046/2013-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca FORD, Modelo ECOSPORT Versão SE, Motor 1.6, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade de São Paulo.
 Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 047/2013-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca FORD, Modelo ECOSPORT Versão FREESTYLE - FSL, Motor 1.6, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade de São Paulo. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 048/2013-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca FORD, Modelo ECOSPORT Versão TITANIUM, Motor 1.6, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade de São Paulo. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 049/2013-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca TOYOTA, Modelo ETIOS SEDAN Versão X, Motor 1.5 16 V, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade de São Paulo.  Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 050/2013-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca RENAULT, Modelo DUSTER Versão DUSTER 1.6, Motor 16 V MANUAL, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL,
na Cidade de São Paulo.  Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 051/2013-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca RENAULT, Modelo DUSTER Versão DYNAMIQUE 1.6, Motor 16 V MANUAL, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e
ESPECIAL, na Cidade de São Paulo.  Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 052/2013-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca RENAULT, Modelo DUSTER Versão DYNAMIQUE 2.0, Motor 16 V AUTOMÁTICA, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade de São Paulo.  Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 053/2013-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca RENAULT, Modelo DUSTER Versão DYNAMIQUE 2.0, Motor 16 V MANUAL, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e
ESPECIAL, na Cidade de São Paulo.  Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 054/2013-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca GM, Modelo CAPTIVA Versão SPORT ECOTEC, Motor 2.4 L, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade de São Paulo.Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Diário Oficial de 5 de abril de 2013.
PORTARIA N.º 039/2013-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca NISSAN, Modelo LIVINA X-GEAR 1.8 SL AT, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade de São Paulo.

Portaria n.º 040/2013-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca MERCEDES, Modelo C180 SEDAN 1.8 16V AUTOMÁTICO 4P 156 CV, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO , ESPECIAL e LUXO, na Cidade de São Paulo. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 041/2013-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca CHEVROLET, Modelo PRISMA 1.0 SPE/4 LT ANO 2013/2013, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade de São Paulo. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Diário Oficial de 6 de março de 2013.
Portaria n.º 011/2013-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca HONDA, modelos CIVIC EXR (AUTOMÁTICO) e CIVIC LXR (AUTOMÁTICO), para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL e LUXO, na Cidade de São Paulo.  Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Diário Oficial de 11 de dezembro de 2012.
Portaria n.º 207/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca HONDA, Modelo FIT TWIST 1.5, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade de São Paulo. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 208/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca HYUNDAI, Modelo HB20 COMFORT STYLE 1.6 MT, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM e COMUM RÁDIO, na Cidade de São Paulo.

PROC: 2012–0.328.750-6 - Ricardo Rodrigues da Silva/ Pedido de homologação para que o veículo Marca HONDA, Modelo FIT TWIST 1.5, possa ser utilizado na prestação de
Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi – nas Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Luxo, no Município de São Paulo./I – Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico constante
às folhas 09, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca HONDA, Modelo FIT TWIST 1.5, para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias
Comum, Comum-Rádio e Especial, no Município de São Paulo - sendo vedada a utilização de teto solar, e INDEFIRO para a Categoria Luxo;

PROC: 2012–0.325.445-4 - Jose Carlos Senna Alvarez/ Pedido de homologação para que o veículo Marca HYUNDAI, Modelo HB20 COMFORT STYLE 1.6 MT, possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi – na Categoria Comum, no Município de São Paulo./I – Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico constante às folhas 11, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca HYUNDAI, Modelo HB20 COMFORT STYLE 1.6 MT, para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias Comum e Comum-Rádio, no Município de São Paulo - sendo vedada a utilização de teto solar, e INDEFIRO para as Categorias Especial e Luxo;



Diário Oficial de 29 de novembro de 2012.
PORTARIA N.º 197/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca TOYOTA, Modelo  ETIOS SEDAN XLS 1.5, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade de São Paulo.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 198/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca TOYOTA, Modelo  ETIOS SEDAN XS 1.5, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade de São Paulo.- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação

PROC: 2012–0.313.480-7 - Toyota do Brasil LTDA./ Pedido de homologação para que o veículo Marca TOYOTA, Modelo ETIOS SEDAN XLS 1.5, possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade
Táxi – nas Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Luxo, no Município de São Paulo./I – Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico constante às folhas 24, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca TOYOTA, Modelo ETIOS SEDAN XLS 1.5, para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias Comum, Comum-Rádio e Especial, no Município de São Paulo - sendo vedada a utilização de teto solar, e INDEFIRO para a Categoria Luxo;

PROC: 2012–0.313.479-3 - Toyota do Brasil LTDA./ Pedido de homologação para que o veículo Marca TOYOTA, Modelo ETIOS SEDAN XS 1.5, possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi – nas Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Luxo, no Município de São Paulo./I – Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico constante
às folhas 24, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca TOYOTA, Modelo ETIOS SEDAN XS 1.5, para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias Comum, Comum-Rádio e Especial, no Município de São Paulo - sendo vedada a utilização de teto solar, e INDEFIRO para a Categoria Luxo;

Diário Oficial de 24 de outubro de 2012.
REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NO D.O.C. DE 17/10/2012 AS FLS.23 Portaria n.º 164/2012-DTP.GAB. Aprova a utilização do veículo da marca TOYOTA, modelo XRS 2.0, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL e LUXO, na Cidade de São Paulo. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.  

Diário Oficial de 17 de outubro de 2012.
Proc: 2012 – 0.284.664-1 - Adonilso Goes Xavier - DEFIRO o pedido de homologação para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros – Modalidade Táxi – do veículo Marca TOYOTA, Modelo XRS 2.0, nas Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Luxo, no Município de São Paulo - sendo vedada a utilização de teto solar;

Diário Oficial de 11 de outubro de 2012.
Portaria n.º 158/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca KIA, Modelo OPTIMA EX 2.4L, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade de São Paulo.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 159/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca RENAULT, Modelo SANDERO EXP 1.6 8V, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM e COMUM RÁDIO, na Cidade de São Paulo.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 157/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca HYUNDAI, modelo AZERA 3.0 V6, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL e LUXO, na Cidade de São Paulo.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Proc: 2012 – 0.271.867-8 - Nilson Rogério de Carvalho - DEFIRO o pedido de homologação para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros – Modalidade Táxi – do veículo Marca HYUNDAI, Modelo AZERA 3.0 V6, nas Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Luxo, no Município de São Paulo - sendo vedada a utilização de teto solar;

Proc: 2012 – 0.271.868-6 - Nilson Rogério de Carvalho - DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca KIA, Modelo OPTIMA EX 2.4L, para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias Comum, Comum-Rádio e Especial, no Município de São Paulo - sendo vedada a utilização de teto solar, e INDEFIRO para a Categoria Luxo;

Proc: 2012 – 0.281.328-0 - Ismael Marques Fernandes - DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca RENAULT, Modelo SANDERO EXP 1.6 8V 2012, para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias Comum e Comum-Rádio, no Município de São Paulo - sendo vedada a utilização de teto solar, e INDEFIRO para as Categorias Especial e Luxo;

Diário Oficial de 28 de setembro de 2012.
Portaria n.º 148/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca VOLKSWAGEN, modelo NOVO GOL 1.6 CITY I-MOTION, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM e COMUM RÁDIO, na Cidade de São Paulo.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 147/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca VOLKSWAGEN, modelo NOVO GOL 1.6 I-MOTION, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros –Modalidade Táxi, Categorias COMUM e COMUM RÁDIO, na Cidade de São Paulo.
 Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 151/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca VOLKSWAGEN, modelo NOVO GOL 1.6 POWER I-MOTION, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM e COMUM RÁDIO, na Cidade de São Paulo.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 154/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca FIAT, Modelo SIENA EL 1.4 FLEX, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade de São Paulo.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 153/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca GM/CHEVROLET, Modelo SPIN 1.8L MT, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi,  Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade de São Paulo.
O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 162/10-SMT.GAB e, CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 2012 – 0.274.404-0, CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º 11.518/74, 16.896/80, 22.015/86, e posteriores alterações. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 150/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca VOLKSWAGEN, modelo NOVO VOYAGE 1.6 COMFORTLINE I-MOTION, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade de São Paulo.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 149/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca VOLKSWAGEN, modelo NOVO VOYAGE 1.6 I-MOTION, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade de São Paulo.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Processo n.º 2012 – 0.268.080-8 – Claudio Alves Barreto
DEFIRO - Pedido de homologação o pedido de homologação do veículo Marca FIAT, Modelo SIENA EL 1.4 FLEX, para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias Comum, Comum-Rádio e Especial, no Município de São Paulo - sendo vedada a utilização de teto solar, e INDEFIRO para a Categoria Luxo.

Processo n.º 2012 – 0.274.404-0 – Marcos Antonio Saraiva
DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca GM/CHEVROLET, Modelo SPIN 1.8L MT, para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias Comum, Comum-Rádio e Especial, no Município de São Paulo - sendo vedada a utilização de teto solar, e INDEFIRO para a Categoria Luxo;

Processo n.º 2012 – 0.270.224-0 – Diva da Silva - DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo NOVO GOL 1.6 I-MOTION, para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias
Comum e Comum-Rádio, no Município de São Paulo - sendo vedada a utilização de teto solar, e INDEFIRO para as Categorias Especial e Luxo;

Processo n.º 2012 – 0.270.226-7 – Diva da Silva/ Pedido de homologação para o veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo NOVO GOL 1.6 CITY I-MOTION possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi – na Categoria Comum, no Município de São Paulo./I – Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico constante às folhas 10, que acolho
como razão de decidir, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo NOVO GOL 1.6 CITY I-MOTION, para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias
Comum e Comum-Rádio, no Município de São Paulo – sendo vedada a utilização de teto solar, e INDEFIRO para as Categorias Especial e Luxo;

Processo n.º 2012 – 0.270.223-2 – Diva da Silva/ Pedido de homologação para o veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo NOVO GOL 1.6 POWER I-MOTION possa ser utilizado
na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi – na Categoria Comum, no Município de São Paulo./I – Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico constante às folhas 09, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo NOVO GOL 1.6 POWER I-MOTION, para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias Comum e Comum-Rádio, no Município de São Paulo - sendo vedada a utilização de teto solar, e INDEFIRO para as Categorias Especial e Luxo;

Processo n.º 2012 – 0.270.229-1 – Diva da Silva/ Pedido de homologação para o veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo NOVO VOYAGE 1.6 COMFORTLINE I-MOTION possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi – nas Categorias Comum, Comum-Rádio e Especial, no Município de São Paulo./I – Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial
o parecer técnico constante às folhas 09, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo NOVO VOYAGE 1.6 COMFORTLINE I-MOTION, para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade
Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias Comum, Comum-Rádio e Especial, no Município de São Paulo - sendo vedada a utilização de teto solar, e INDEFIRO para a Categoria Luxo;
Processo n.º 2012 – 0.270.228-3 – Diva da Silva/ Pedido de homologação para o veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo NOVO VOYAGE 1.6 I-MOTION possa ser utilizado na
prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros– Modalidade Táxi – nas Categorias Comum, Comum-Rádio e Especial, no Município de São Paulo./I – Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico constante às folhas 10, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo NOVO VOYAGE 1.6 I-MOTION, para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias Comum, Comum-Rádio e Especial, no Município de São Paulo - sendo vedada a utilização de teto solar, e INDEFIRO para a Categoria Luxo;


Diário Oficial de 27 de setembro de 2012.
PORTARIA N.º 137/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca VOLKSWAGEN, modelo NOVO GOL 1.0 CITY, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM e COMUM RÁDIO, na Cidade de São Paulo.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Portaria n.º 136/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca VOLKSWAGEN, modelo NOVO GOL 1.0, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM e COMUM RÁDIO, na Cidade de São Paulo.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 134/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca VOLKSWAGEN, modelo NOVO GOL 1.6 CITY, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM e COMUM RÁDIO, na Cidade de São Paulo.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 138/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca VOLKSWAGEN, modelo NOVO GOL 1.6, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM e COMUM RÁDIO, na Cidade de São Paulo.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 135/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca VOLKSWAGEN, modelo NOVO GOL POWER 1.6, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM e COMUM RÁDIO, na Cidade de São Paulo. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 140/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca VOLKSWAGEN, modelo NOVO VOYAGE 1.0 CITY, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM e COMUM RÁDIO, na Cidade de São Paulo.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 139/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca VOLKSWAGEN, modelo NOVO VOYAGE 1.0, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM e COMUM RÁDIO, na Cidade de São Paulo.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 133/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca VOLKSWAGEN, modelo NOVO VOYAGE 1.6 CITY, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade de São Paulo.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 131/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca VOLKSWAGEN, modelo NOVO VOYAGE 1.6 CONFORTLINE, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, na
Cidade de São Paulo.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 132/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca VOLKSWAGEN, modelo NOVO VOYAGE 1.6, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade de São Paulo.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Proc. 2012 – 0.266.396-2 - Diva da Silva/Pedido de homologação para o veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo NOVO GOL 1.0 CITY possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi – nas Categorias Comum, Comum-Rádio e Especial, no Município de São Paulo./I – Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico constante às folhas 10,
que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo NOVO GOL 1.0 CITY, para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias
Comum e Comum-Rádio, no Município de São Paulo – sendo vedada a utilização de teto solar, e INDEFIRO para as Categorias Especial e Luxo;

Proc. n.º 2012 – 0.266.398-9 - Diva da Silva/Pedido de homologação para o veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo NOVO GOL 1.0 possa ser utilizado na prestação de Serviço de
Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi – nas Categorias Comum, Comum-Rádio e Especial, no Município de São Paulo./I – Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico constante às folhas 10, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca  VOLKSWAGEN, Modelo NOVO GOL 1.0, para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias Comum e Comum-Rádio, no Município de São Paulo - sendo vedada a utilização de teto solar, e INDEFIRO para as Categorias Especial e Luxo;

Proc. n.º 2012 – 0.266.405-5 - Diva da Silva/Pedido de homologação para o veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo NOVO GOL 1.6 CITY possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi – nas Categorias Comum, Comum-Rádio e Especial, no Município de São Paulo./I – Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico constante às folhas 10,
que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo NOVO GOL 1.6 CITY, para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias
Comum e Comum-Rádio, no Município de São Paulo – sendo vedada a utilização de teto solar, e INDEFIRO para as Categorias Especial e Luxo;

Proc. 2012 – 0.266.414-4 - Diva da Silva/Pedido de homologação para o veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo NOVO GOL 1.6 possa ser utilizado na prestação de Serviço de
Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi – nas Categorias Comum, Comum-Rádio e Especial, no Município de São Paulo./I – Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico constante às folhas 10, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo NOVO GOL 1.6, para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias Comum
e Comum-Rádio, no Município de São Paulo - sendo vedada a utilização de teto solar, e INDEFIRO para as Categorias Especial e Luxo;

Proc. 2012 – 0.266.408-0 - Diva da Silva/Pedido de homologação para o veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo NOVO GOL POWER 1.6 possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi – nas
Categorias Comum, Comum-Rádio e Especial, no Município de São Paulo./I – Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico constante às folhas 09, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo NOVO GOL POWER 1.6, para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros – Modalidade Táxi,  categorias Comum e Comum-Rádio, no Município de São Paulo - sendo vedada a utilização de teto solar, e INDEFIRO para as Categorias Especial e Luxo;
Proc. 2012 – 0.266.403-9 - Diva da Silva/Pedido de homologação para o veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo NOVO VOYAGE 1.0 CITY possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi – nas Categorias Comum, Comum-Rádio e Especial, no Município de São Paulo./I – Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico constante às folhas 10, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo NOVO VOYAGE 1.0 CITY, para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias
Comum e Comum-Rádio, no Município de São Paulo - sendo vedada a utilização de teto solar, e INDEFIRO para as Categorias Especial e Luxo;
Proc. 2012 – 0.266.413-6 - Diva da Silva/Pedido de homologação para o veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo NOVO VOYAGE 1.0 possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi – nas Categorias Comum, Comum-Rádio e Especial, no Município de São Paulo./I – Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico constante às folhas
10, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo NOVO VOYAGE 1.0, para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias
Comum e Comum-Rádio, no Município de São Paulo – sendo vedada a utilização de teto solar, e INDEFIRO para as Categorias Especial e Luxo;
Proc. 2012 – 0.266.409-8 - Diva da Silva/Pedido de homologação para o veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo NOVO VOYAGE 1.6 CITY possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi – nas Categorias Comum, Comum-Rádio e Especial, no Município de São Paulo./I – Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico constante às folhas
10, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo NOVO VOYAGE 1.6 CITY, para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias Comum, Comum-Rádio e Especial, no Município de São Paulo
- sendo vedada a utilização de teto solar, e INDEFIRO para a Categoria Luxo;
Proc. 2012 – 0.266.400-4 - Diva da Silva/Pedido de homologação para o veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo NOVO VOYAGE 1.6 CONFORTLINE possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade
Táxi – nas Categorias Comum, Comum-Rádio e Especial, no Município de São Paulo./I – Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico constante às folhas 09, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo NOVO VOYAGE 1.6 CONFORTLINE, para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias Comum, Comum-Rádio e Especial,
no Município de São Paulo - sendo vedada a utilização de teto solar, eINDEFIRO para a Categoria Luxo;
Proc. 2012 – 0.266.402-0 - Diva da Silva/Pedido de homologação para o veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo NOVO VOYAGE 1.6 possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi – nas Categorias Comum, Comum-Rádio e Especial, no Município de São Paulo./I – Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico constante às folhas 10, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo NOVO VOYAGE 1.6, para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias Comum, Comum-Rádio e Especial, no Município de São Paulo - sendo vedada a utilização de teto solar, e INDEFIRO para a Categoria Luxo;

Diário Oficial de 22 de setembro de 2012.
PROC: 2012-0.244.364-4 – ATTILA FLEURY CURADO SIMAS CAVALCANTE/Pedido de homologação para o veículo Marca RENAULT, Modelo DUSTER 2.0 DYNAMIQUE (AUTOMATICO, 4X2) possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi – nas Categorias Comum, Comum-Radio e Especial, no Município de São Paulo./I – Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico constante às folhas
12 e 17, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido homologação do veículo marca RENAULT, Modelo DUSTER 2.0 DYNAMIQUE para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros – Modalidade Táxi,considerando
que o mesmo está em desacordo com as especificações técnicas exigidas na Portaria n.º 014/2011-DTP.GAB.

PROC: 2012-0.244.365-2 – ATTILA FLEURY CURADO SIMAS CAVALCANTE/Pedido de homologação para o veículo Marca RENAULT, Modelo DUSTER 1.6 16v (MANUAL, 4X2) possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi – nas Categorias Comum,
Comum-Radio e Especial,no Município de São Paulo./I – Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico constante às folhas 11 e 16, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido homologação do veículo
marca RENAULT, Modelo DUSTER 1.6 16v (MANUAL, 4X2) para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros – Modalidade Táxi,considerando que o mesmo está em desacordo com as especificações técnicas exigidas na Portaria n.º 014/2011-DTP.GAB.

PROC: 2012-0.244.366-0 – ATTILA FLEURY CURADO SIMAS CAVALCANTE/Pedido de homologação para o veículo Marca RENAULT, Modelo DUSTER 2.0 (MANUAL, 4X2) possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi – nas Categorias Comum, Comum-Radio e Especial,no Município de São Paulo./I – Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico constante às folhas 12 e 17, que acolho como
razão de decidir, INDEFIRO o pedido homologação do veículo marca RENAULT, Modelo DUSTER 2.0 (MANUAL, 4X2) para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros – Modalidade Táxi,considerando que o mesmo
está em desacordo com as especificações técnicas exigidas na Portaria n.º 014/2011-DTP.GAB.

PROC: 2012-0.244.367-9 – ATTILA FLEURY CURADO SIMAS CAVALCANTE/Pedido de homologação para o veículo Marca RENAULT, Modelo DUSTER EXPRESSION 1.6 4X2, possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi – nas Categorias Comum,
Comum-Radio e Especial ,no Município de São Paulo./I – Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico constante às folhas 11 e 16, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido homologação do veículo
marca RENAULT, Modelo DUSTER EXPRESSION 1.6 4X2 para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros – Modalidade Táxi,considerando que o mesmo está em desacordo com as especificações técnicas exigidas na Portaria n.º 014/2011-DTP.GAB.

PROC: 2012-0.244.368-7 – ATTILA FLEURY CURADO SIMAS CAVALCANTE INDEFIRO o pedido homologação do veículo marca RENAULT, Modelo DUSTER DYNAMIQUE 1.6 16v 4X2 para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, considerando que
o mesmo está em desacordo com as especificações técnicas exigidas na Portaria n.º 014/2011-DTP.GAB.

Diário Oficial de 15 de setembro de 2012.
Portaria n.º 125/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca GM, modelo COBALT LT 1.8, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL e LUXO, na Cidade de São Paulo.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 124/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca GM, modelo COBALT LTZ 1.8, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL e LUXO, na Cidade de São Paulo.
JOÃO MASSAYUKI SAKURAI, DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 162/10-SMT.GAB e, CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 2012 – 0.262.672-2, CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º11.518/74, 16.896/80, 22.015/86, e posteriores alterações,
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Diário Oficial de 29 de agosto de 2012.
Portaria n.º 115/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca NISSAN, Modelo VERSA 1.6 SL, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade de São Paulo.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Diário Oficial de 11 de agosto de 2012.
PROC: 2012-0.198.988-0 – COOP.MISTA DE TRABALHO DOS MOTORISTAS AUTONOMOS DE TAXI ESPECIAL DE SÃO
PAULO – RADIO TÁXI/Pedido de homologação para o veículo Marca GM/CHEVROLET, Modelo SPIN LT e SPIN LTZ possam ser utilizados na prestação de serviço de transporte individual de passageiros modalidade taxi – na Categoria Especial, no
Município de São Paulo./I – Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer constante ás folhas 17 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO por perda de objeto o presente pedido, considerando que o veiculo GM/CHEVROLT, modelo SPIN LT e SPIN LTZ, já se encontram homologados para a prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi,na categoria pretendida, por força da portaria n.º 099/2012 – DTP.GAB.

Diário Oficial de 2 de agosto de 2012.
Portaria n.º 103/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca RENAULT, Modelo FLUENCE EXPRESSION 1.6 L 16V, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade
de São Paulo.
HELDER PEREIRA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 162/10-SMT.GAB e, CONSIDERANDO as informações contidas no Processo
Administrativo n.º 2012 – 0.202.812-4, CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º11.518/74, 16.896/80, 22.015/86, e posteriores alterações,
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. (Até aqui)

Portaria n.º 104/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca FIAT, Modelo SIENA EL 1.0 FLEX, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM e COMUM RÁDIO, na Cidade de São Paulo.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PROC.: n.º 2012 – 0.205.317-0 - Belém Veículos e Serviços LTDA EPP/Pedido de homologação para que o veículo Marca FIAT, Modelo SIENA EL 1.0 FLEX, possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros –
Modalidade Táxi – na Categoria Comum, no Município de São Paulo./I – Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico constante às folhas 11, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca FIAT, Modelo SIENA EL 1.0 FLEX, para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias Comum e Comum-Rádio, no Município de São Paulo - sendo vedada a utilização de teto solar, e INDEFIRO para as Categorias.

Diário Oficial de 24 de julho de 2012.
PORTARIA N.º 095/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca FORD, Modelo ECOSPORT 4WD 2.0, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade de São Paulo.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 100/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca VOLKSWAGEN, Modelos JETTA VARIANT, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade de São Paulo.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 099/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca GM/CHEVROLET, Modelos SPIN LS, SPIN LT e SPIN LTZ, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade
de São Paulo.
HELDER PEREIRA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 162/10-SMT.GAB e, CONSIDERANDO as informações contidas no Processo
Administrativo n.º 2012 – 0.196.560-4, CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º11.518/74, 16.896/80, 22.015/86, e posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica aprovado para a prestação de serviços de táxi nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, o veículo da Marca GM/CHEVROLET, Modelos SPIN LS, SPIN LT e SPIN LTZ, sendo vedada a utilização de teto solar.
Art. 2.º - Fica reprovada a utilização do veículo especificado no Art. 1.º para a Categoria Luxo.
Art. 3.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Proc: 2012 – 0.180.387-6 - Marcia Medeiros de Freitas/ Pedido de homologação para que o veículo Marca FORD, Modelo ECOSPORT 4WD 2.0, possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi – na Categoria Comum, no Município de São Paulo./I – Ante
os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico constante às folhas 20, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca FORD, Modelo ECOSPORT 4WD 2.0, para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros –
Modalidade Táxi, Categorias Comum, Comum-Rádio e Especial, no Município de São Paulo - sendo vedada a utilização de teto solar, e INDEFIRO para a Categoria Luxo;

Proc: 2012 – 0.198.986-4 - Coop. Mista de Trab. Dos Motoristas Autônomos de Táxi Especial de SP – Rádio Táxi/Pedido de homologação para que o veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo JETTA VARIANT, possa ser utilizado na
prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi – na Categoria Especial, no Município de São Paulo./I – Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico constante às folhas 08, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo JETTA VARIANT, para a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias Comum, Comum-Rádio e Especial, no Município de São Paulo - sendo vedada a utilização de teto solar, e INDEFIRO para a Categoria Luxo;

Diário Oficial de 24 de julho de 2012.
Proc: 2012 – 0.196.560-4 - Marcos Antonio Saraiva/Pedido de homologação para que os veículos Marca GM/CHEVROLET, Modelos SPIN LS, SPIN LT e SPIN LTZ, possam ser utilizados na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi – nas Categorias Comum, Comum-Rádio,
Especial e Luxo, no Município de São Paulo./I – Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico constante às folhas 12, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido de homologação dos veículos Marca GM/CHEVROLET, Modelos SPIN LS, SPIN LT e SPIN LTZ, para
a prestação de Serviço de Transporte Modalidade Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias Comum, Comum-Rádio e Especial, no Município de São Paulo - sendo vedada a utilização de teto solar, e INDEFIRO para a Categoria Luxo;

Diário Oficial de 16 de junho de 2012.
Portaria n.º 079/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca FIAT, Modelo NOVO UNO WAY 1.0 FLEX – 4 PORTAS, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, na Categoria: COMUM RÁDIO, na Cidade de São Paulo e
reprova a sua utilização nas Categorias Especial e Luxo.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PROC: 2012– 0.145.881-8 - José Arinaldo Pereira Duarte/ Pedido de homologação para que o veículo da Marca FIAT, Modelo NOVO UNO WAY 1.0 FLEX – 4 Portas, possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, na Categoria Comum Rádio, no Município de São Paulo./ I – Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico constante das folhas 15,
que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca FIAT, Modelo NOVO UNO WAY 1.0 FLEX – 4 Portas, para a prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, na Categoria Comum Rádio,
no Município de São Paulo, vedada a utilização de teto solar e INDEFIRO para as Categorias Especial e Luxo;


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Portaria n.º 073/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca CITROEN, Modelo C3 EXCLUSIVE 1.4 I – 8V – FLEX, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias: COMUM e COMUM RÁDIO, na Cidade de São Paulo e reprova a sua utilização nas Categorias Especial e Luxo.
HELDER PEREIRA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 162/10-SMT.GAB e, CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 2012 – 0.142.691-6, CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º11.518/74, 16.896/80, 22.015/86, e posteriores alterações, RESOLVE:
Art. 1.º - Fica aprovado para a prestação de serviços de táxi
nas Categorias COMUM e COMUM RÁDIO, o veículo da Marca CITROEN, Modelo C3 EXCLUSIVE 1.4 I – 8V – FLEX, vedada a utilização de teto solar; Art. 2.º - Fica reprovada a utilização do veículo especificado no Art. 1.º para as Categorias Especial e Luxo;
Art. 3.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie; Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Proc: 2012– 0.142.691-6 - Damião Henke/Solicita homologação do veículo da Marca CITROEN, Modelo C3 EXCLUSIVE 1.4 I - 8V – FLEX, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, na Categoria Comum, no Município de São Paulo./I – Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico constante das folhas 07, que acolho como razão de decidir,
DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca CITROEN, Modelo C3 EXCLUSIVE 1.4 I – 8V – FLEX, para a prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias Comum e Comum Rádio, no Município de
São Paulo, vedada a utilização de teto solar e INDEFIRO para as Categorias Especial e Luxo;


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Portaria n.º 007/2012-DTP.GAB.Aprova a utilização do veículo da marca FIAT, modelo PALIO ESSENCE 1.6 MECÂNICO E DUALOGIC – 4 PORTAS – SEM KIT DE PERSONALIZAÇÃO, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM e COMUM RÁDIO, na Cidade de São Paulo.
HELDER PEREIRA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 162/10-SMT.GAB e,
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 2012 – 0.009.253-4,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º 11.518/74, 16.896/80, 22.015/86, e posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica aprovado para a prestação de serviços de táxi nas categorias COMUM e COMUM RÁDIO, o veículo da Marca FIAT, modelo PALIO ESSENCE 1.6 MECÂNICO E DUALOGIC – 4 PORTAS – SEM KIT DE PERSONALIZAÇÃO, sendo vedada a utilização de teto solar.
Art. 2.º - Fica reprovada a utilização do veículo especificado no Art. 1.º para as Categorias Especial e Luxo.
Art. 3.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.
Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 008/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca FIAT, modelo PALIO ATTRACTIVE 1.0 EVO – 4 PORTAS – SEM KIT SPEED DE
PERSONALIZAÇÃO, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM e COMUM RÁDIO, na Cidade de São Paulo.
HELDER PEREIRA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 162/10-SMT.GAB e,
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 2012 – 0.009.254-2,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º 11.518/74, 16.896/80, 22.015/86, e posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica aprovado para a prestação de serviços de táxi nas categorias COMUM e COMUM RÁDIO, o veículo da Marca FIAT, modelo PALIO ATTRACTIVE 1.0 EVO – 4 PORTAS – SEM KIT SPEED DE PERSONALIZAÇÃO, sendo vedada a utilização de teto solar.
Art. 2.º - Fica reprovada a utilização do veículo especificado no Art. 1.º para as Categorias Especial e Luxo.
Art. 3.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.
Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Diário Oficial de 3/02/12

PORTARIA N.º 012/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca GM, modelos CHEVROLET CRUZE LT e CHEVROLET CRUZE LTZ, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL e LUXO, na Cidade de São Paulo.
HELDER PEREIRA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 162/10-SMT.GAB e,
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 2012–0.030.300-4,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º 11.518/74, 16.896/80, 22.015/86, e posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica aprovado para a prestação de serviços de táxi nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL e LUXO, o veículo da Marca GM, modelos CHEVROLET CRUZE LT e CHEVROLET CRUZE LTZ, sendo vedada a utilização de teto solar.
Art. 2.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.
Art. 3.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Diário Oficial de 16/03/2012

Portaria n.º 025/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca JAC MOTORS, modelo J6, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade de São Paulo.
HELDER PEREIRA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 162/10-SMT.GAB e,
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 2012 – 0.066.004-4,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º 11.518/74, 16.896/80, 22.015/86, e posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica aprovado para a prestação de serviços de táxi nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, o veículo da Marca JAC MOTORS, modelo J6, sendo vedada a utilização de teto solar.
Art. 2.º - Fica reprovada a utilização do veículo especificado no Art. 1.º para a Categoria Luxo.
Art. 3.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.
Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
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Diário Oficial de 28/03/2012

Portaria n.º 028/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca HONDA, Modelos NEW FIT EX e NEW FIT EXL, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade
de São Paulo.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria n.º 029/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca HONDA, modelos CIVIC LXS, CIVIC LXL, CIVIC EXS – versões: MANUAL E AUTOMÁTICA, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL e LUXO, na Cidade de São Paulo.
HELDER PEREIRA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 162/10-SMT.GAB e,
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 2012 – 0.074.275-0,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º 11.518/74, 16.896/80, 22.015/86, e posteriores alterações,
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Diário Oficial de 5/04/12

Portaria n.º 033/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca FIAT, modelos GRAND SIENA ATTRACTIVE 1.4 EVO FLEX, GRAND SIENA ESSENCE 1.6 16V FLEX, GRAND SIENA ESSENCE DUALOGIC 1.6 16V FLEX, GRAND SIENA TETRAFUEL 1.4 EVO, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM e COMUM RÁDIO , na Cidade de São Paulo.
HELDER PEREIRA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 162/10-SMT. GAB e,
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 2012-0.087.509-1,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º 11.518/74, 16.896/80, 22.015/86, e posteriores alterações,
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Diário Oficial de 19/04/12

Portaria n.º 042/2012-DTP.GAB.
Complementando a Portaria n.º 155/10-SMT.GAB, publicada no DOC de 26/11/2010, fica aprovada a utilização do veículo da marca FIAT, modelo SIENA SPORTING 1.6 16V DUALOGIC, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, na Categoria COMUM RÁDIO, na Cidade de São Paulo.
HELDER PEREIRA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 162/10-SMT.GAB e,
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 2012 – 0.067.038-4,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º 11.518/74, 16.896/80, 22.015/86, e posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica aprovado para a prestação de serviços de táxi na categoria COMUM RÁDIO, o veículo da Marca FIAT, modelo SIENA SPORTING 1.6 16V DUALOGIC, sendo vedada a utilização de teto solar.
Art. 2.º - Fica reprovada a utilização do veículo especificado no Art. 1.º para as Categorias Especial e Luxo.
Art. 3.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.
Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação

Diário Oficial de 21/04/12

Portaria n.º 045/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca NISSAN, Modelo LEAF (HATCH, 5 PORTAS, 80KW/107CV), para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM e COMUM RÁDIO, na Cidade de São Paulo, em caráter excepcional e experimental.
HELDER PEREIRA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 162/10-SMT.GAB e,
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 2012 – 0.114.446-5,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º 11.518/74, 16.896/80, 22.015/86, e posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1.º - Em caráter excepcional e experimental, fica aprovado para a prestação de serviços de táxi nas categorias COMUM e COMUM RÁDIO, o veículo da Marca NISSAN, Modelo LEAF (HATCH, 5 PORTAS, 80KW/107CV), sendo vedada a utilização de teto solar.
Art. 2.º - Fica reprovada a utilização do veículo especificado no Art. 1.º para as Categorias Especial e Luxo.
Art. 3.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.
Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.


Diário Oficial de 4/05/12

Portaria n.º 053/2012-DTP.GAB.
Aprova a utilização do veículo da marca TOYOTA, Modelo PRIUS (2011 1.8 16V – 60KW/650V), para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, Categorias COMUM, COMUM RÁDIO E ESPECIAL, na Cidade de São Paulo, em caráter excepcional e experimental.
HELDER PEREIRA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 162/10-SMT.GAB e,
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 2012 – 0.124.202-5,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º 11.518/74, 16.896/80, 22.015/86, e posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1.º - Em caráter excepcional e experimental, fica aprovado para a prestação de serviços de táxi nas categorias
COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, o veículo da Marca TOYOTA, Modelo PRIUS (2011 1.8 16V – 60KW/650V), sendo vedada a utilização de teto solar.
Art. 2.º - Fica reprovada a utilização do veículo especificado no Art. 1.º para a Categoria Luxo.
Art. 3.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.
Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação





 

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