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A redação da Folha do Motorista recebe inúmeros familiares com dúvidas sobre como regularizar o alvará de seus parentes falecidos. A Coopetasp, Associação dos Coordenadores e Permissionários em Pontos de Táxi de São Paulo, possui um atendimento jurídico com profissionais especializados nesse tipo de situação.
Para antecipar a transferência do alvará para a esposa, filhos ou alguém designado pela família, o advogado, após dar entrada no inventário, pode solicitar ao juiz um alvará judicial autorizando a transferência
Os erros de inventários são corriqueiros, provenientes de petições incorretas que os advogados apresentam aos juízes. Isso causa prejuízos aos familiares e até a perda do alvará. A Lei 7.329 estabelece um prazo máximo de três anos para a resolução da pendência; após este prazo, o alvará pode ser perdido por caducidade. A retificação de um alvará judicial pode levar mais tempo que a conclusão final do processo.
Salomão Pereira lembra os passos para não deixar o táxi parado, em caso de falecimento do titular. “Procure o DTP antes de 30 dias, após o falecimento do taxista, para indicar um segundo condutor enquanto providencia o inventário. Para transferir o alvará para esposa, filho ou terceiro é necessário o Condutax. O inventário pode ser feito no cartório, caso não haja menor como herdeiro”.
Caso nenhum membro da família do falecido tenha o Condutax é necessário providenciá-lo em uma auto-escola credenciada pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP) ou na própria Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Com o documento em mãos, é só procurar o DTP e solicitar a transferência. Após a publicação no Diário Oficial, é necessária a legalização dos documentos do veículo no DETRAN e Instituto de Pesos e Medidas (IPEM).
Coopetasp: Rua Napoleão de Barros 20 - Vila Mariana
Telefone: 2081-1015
Não é necessário ser associado para o atendimento
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