Folha do Motorista SP Edição online | Edições em PDF |
Folha do Motorista RJ Edição online | Edições em PDF |
Ao vender um carro é importante comunicar a transação ao Detran, para não ser responsabilizado por possíveis problemas gerados pelo novo dono. Caso a comunicação de venda não seja feita, o antigo proprietário do veículo pode começar a receber em casa multas por infrações que não cometeu, a até se ver envolvido em problemas mais sérios, como atropelamentos de pedestres.
O Código de Trânsito Brasileiro define em seu artigo 134 que “no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do estado, dentro do prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data de comunicação.”
Ou seja, o prazo para comunicar a venda de um veículo para o Detran é de 30 dias corridos, a partir da data do preenchimento do recibo de compra e venda (Certificado de Registro do Veículo – CRV). Esta comunicação pode ser feita pessoalmente, comparecendo ao posto de atendimento do Detran e apresentando os documentos necessários. Também é possível realizar a comunicação de venda pela internet, com o envio da documentação necessária via correio com aviso de recebimento para o endereço fornecido no site. Consulte: www.detran.sp.gov.br.
Fonte: CESVI BRASIL
Temos 53 visitantes e Nenhum membro online
www.folhadomotorista.com.br é é mantido por
ELEICAO 2022 SALOMAO PEREIRA DA SILVA DEPUTADO FEDERAL - 47.471.060/0001-56
Rua Poetisa Colombina, 626
Jd. Bonfiglioli, São Paulo, SP
05593-011
E-mail: salomao@folhadomotorista.com.br
Tel.: +551155752653
Responsável/Gerente: Salomao Pereira da Silva
Número de Identificação: 47.471.060/0001-56
Links Interessantes: Coruja Feed | Agência Igloo Digital