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Inventário de taxista: fique atento para não perder o alvará

Veja os passos para não deixar o táxi parado, em caso de falecimento do titular

 

Após o falecimento do taxista, a família deve procurar o DTP antes de 30 dias, para indicar um segundo condutor enquanto providencia o inventário. Para transferir o alvará para esposa, filho ou terceiro é necessário o Condutax.    

    

Caso nenhum membro da família do falecido tenha o Condutax, é necessário providenciá-lo em uma auto-escola credenciada pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP) ou na própria Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Com o documento em mãos, é só procurar o DTP e solicitar a transferência. Após a publicação no Diário Oficial, é necessária a legalização dos documentos do veículo no DETRAN e Instituto de Pesos e Medidas (IPEM).

    

Com relação ao inventário, há duas formas de se fazer: no cartório, caso não haja menor como herdeiro, ou judicialmente. Os erros em inventários de taxistas são corriqueiros, provenientes de petições incorretas que os advogados apresentam aos juízes. Isso pode resultar na perda do alvará, sem contar que a retificação de um alvará judicial pode levar mais tempo para ser feita do que a conclusão final de todo o processo.

     

A Lei 7.329 estabelece um prazo máximo de três anos para a resolução da pendência sobre a transferência do alvará. Após este prazo, o alvará pode ser perdido por caducidade. Para antecipar a transferência do alvará para a esposa, filhos ou alguém designado pela família, o advogado, após dar entrada no inventário, pode solicitar ao juiz um alvará judicial autorizando a transferência.

    

Salomão Pereira, presidente da Coopetasp (Associação dos Coordenadores e Permissionários em Pontos de Táxi de São Paulo), lembra que recebe inúmeros familiares com dúvidas sobre como regularizar o alvará de seus parentes falecidos. “Muitas viúvas nos procuram já próximas de perder o alvará, por erros de advogados que não possuem conhecimento sobre inventários de taxistas. Por isso a Coopetasp possui um atendimento jurídico com profissionais especializados nesse tipo de situação”.   

 

Coopetasp: Rua Napoleão de Barros 20 - Vila Mariana

Telefone: 2081-1015

Não é necessário ser associado para o atendimento

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