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Federação e Coopetasp apresentam parecer ao processo de licitação

Diante da decisão tomada pelo Tribunal de Justiça, propondo a licitação de alvarás de táxis na cidade de São Paulo, Salomão Pereira, em parceira com o presidente da Federação dos Taxistas do Estado de São Paulo, José Fioravanti, entrou com um parecer ao processo em favor dos taxistas.

“Não podemos cruzar os braços para o assunto e deixar que a prefeitura tome a decisão sozinha”, lembrou Salomão Pereira. Já o presidente da Federação dos Taxistas, José Fioravanti, declarou que aqueles que representam a categoria não podem achar que a situação está resolvida. “Tenho conhecimento de outras capitais e municípios que passaram pelo mesmo problema e sei o que aconteceu. Os taxistas não perderam seus alvarás, mas de certa forma foram prejudicados. Não queremos que isso aconteça na cidade de São Paulo”.

Fioravanti lembra ainda que estão surgindo muitas conversas sobre esse assunto, mas é necessário atender os interesses da categoria. “A contestação, publicada na última edição da Folha do Motorista, serve de orientação para muitos representantes da categoria e até para o legislativo e o judiciário. Não há meios de licitar uma pessoa física. Isso equivale a retirar o alvará de um taxista, que depende desse trabalho para prover o sustento de sua família, e transferir esse alvará para outra pessoa”.

O embasamento dos desembargadores sobre a Constituição Federal, artigo 175, não levou em consideração o parágrafo único do mesmo artigo, que assegura o regime de empresas concessionárias de serviços públicos por meio de contrato. “Nesse parágrafo não é citado o serviço de transporte individual de passageiros (táxi), que tem uma autorização a titulo precário, que a prefeitura cassa a qualquer tempo”, protestou Fioravanti.

O presidente da Federação dos Taxistas solicitou ao Dr. Rui Geraldo Camargo Viana a emissão de um parecer constitucional e jurídico para fazer parte do processo. O Drº Rui Geraldo Camargo Viana é professor titular de direito civil da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), professor titular dos cursos de pós-graduação da Fundação Estadual de Londrina e de várias outras universidades de São Paulo, e Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (aposentado). Em seu parecer, o documento expedido para a atividade de taxista pela prefeitura não é permissão e nem concessão, e sim autorização, assegurada pela Lei Federal, 12.468, que legalizou a profissão de taxista no país. A lei municipal 7.329, do município de São Paulo, também assegura a autorização. Assim, esperamos que os juízes entendam e não prejudiquem a classe taxista. “Com certeza vai auxiliar na decisão do Procurador Geral do Município e outras autoridades judiciais. Há muitos jovens no judiciário e, às vezes, as decisões tomadas por estas autoridades são contraditórias”, disse Fioravanti.

Segundo o presidente da Federação dos Taxistas, a decisão da Relatora Desembargadora do Tribunal de Justiça, Dra. Ana Luiza Liarte, do Dr. Osvaldo Magalhães e do Dr. Rui Stoco não se aplica ao serviço de táxi, que se configura como um transporte individual de passageiros. “A Constituição assegura licitação de permissão e concessão, e não autorização de taxistas. Até dois anos atrás a profissão não era reconhecida, e sim considerada um “bico”. Qualquer decisão tomada sobre a atividade de taxista com base na Constituição Federal de 1988 não tem a devida legalidade, porque em nenhum de seus artigos é citado o serviço de táxi”, orientou Fioravanti.

A Constituição Federal está acima de qualquer lei, mas para as autoridades tomarem uma decisão com base na Constituição é necessário que conste no texto. O artigo 175 determina o que deve ser feito e o parágrafo único esclarece os procedimentos, o que não foi levado em consideração pelos desembargadores.

A Federação dos Taxistas, por ser uma entidade de grau superior aos sindicatos, representando os taxistas e sindicatos do Estado de São Paulo, decidiu apresentar uma contestação para ajudar na decisão do Procurador Geral da Prefeitura.

“Não tem fundamento retirar o direito de um taxista, que sustenta a sua família com os proventos do táxi, e dar esse direito para outra pessoa, por meio de licitação. Todo processo de licitação em municípios é destinado à pessoa jurídica, ou seja, empresa, e não pessoa física” lembrou o presidente da Federação dos Taxistas de São Paulo, José Fioravanti.

 

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