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Em caso de falecimento do titular do alvará, é possível transferir essa autorização para um membro da família ou mesmo um terceiro. Veja os passos:
$11. A pessoa que assumirá o alvará deve ter o Condutax. Para obter esse documento, o primeiro passo é a realização do Curso Especial de Treinamento e Orientação, que pode ser feito em uma das escolas autorizadas pelo DTP (Departamento de Transportes Públicos) ou mesmo no CETET (Centro de Educação de Trânsito/ CET). O curso tem carga horária mínima de 32 horas, preço não tabelado, e aborda, entre outras técnicas, Direção Defensiva e Primeiros Socorros. Após o curso, o interessado deve apresentar no DTP a documentação necessária e pagar o valor de expedição do cadastro. O Condutax é emitido no mesmo dia e vale por cinco anos ou até a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
$12. Em no máximo 30 dias após o falecimento do taxista a família deve procurar o DTP para indicar um segundo condutor, que possua Condutax, enquanto providencia o inventário.
$13. Após os trâmites no DTP é necessária a legalização dos documentos do veículo no DETRAN e Instituto de Pesos e Medidas (IPEM).
Com relação ao inventário, há duas formas de se fazer:
$11. Inventário no cartório
$12. Inventário judicial
O inventário realizado em cartório é mais rápido porque é menos burocrático, mas só pode ser feito quando não há menores como herdeiros. Já o inventário judicial é mais demorado, mas em ambos os casos é necessária a presença de um advogado.
Os erros em inventários de taxistas são comuns, provenientes de petições incorretas que os advogados apresentam aos juízes. Isso pode resultar na perda do alvará, sem contar que a retificação de um alvará judicial pode levar mais tempo para ser feita do que a conclusão final de todo o processo.
A Lei 7.329 estabelece um prazo máximo de três anos para a resolução da pendência sobre a transferência do alvará. Após este prazo, o alvará pode ser perdido por caducidade. Para antecipar a transferência do alvará para a esposa, filhos ou alguém designado pela família, o advogado, após dar entrada no inventário, pode solicitar ao juiz um alvará judicial autorizando a transferência.
Dúvidas sobre inventários? O atendimento jurídico da Coopetasp é especialista no assunto. Não é necessário ser associado para o atendimento. Agende seu horário: Rua Napoleão de Barros 20 - Vila Mariana
Telefone: 2081-1015
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