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Dilma sanciona as transferências de alvarás a herdeiro e terceiros

     Medida Provisória 615 beneficia os taxistas de todo o Brasil

 

    

A presidenta Dilma Roussef sancionou, em 09 de outubro, a MP 615, que autoriza a transferência da concessão para explorar os serviços de táxi a herdeiro do titular, ou para terceiro, por indicação da família.

    

A solenidade aconteceu no Núcleo de Apoio do Sindicato dos Permissionários de Táxis e Motoristas Auxiliares do Distrito Federal (Sinpetaxi), onde se reuniram centenas de taxistas. Dilma explicou que sua presença no local é o “reconhecimento da importância que se atribui aos 600 mil taxistas de todo o Brasil”.

     

Segundo a presidenta, com a nova lei, os titulares das concessões de táxi poderão “transferir a seus herdeiros o direito de exploração do serviço de táxi pelo mesmo prazo original da outorga”. Ela disse que esta é uma lei que diminui e dirime qualquer dúvida jurídica: não é uma transferência de concessão, é um direito de sucessão.

     

A presidenta ressaltou que a nova norma acaba com a insegurança quanto ao futuro das famílias de taxistas falecidos. "Vocês podem agora ter certeza de que [a sanção da lei acaba com] aquilo que já trouxe muita infelicidade para vocês: a insegurança do que vai acontecer a sua família se, por algum motivo, [você] falecer. Está garantida a renda para a sua família.”

    

No local do evento, taxistas comemoravam a sanção com cartazes e aplausos, principalmente ao senador Gim Argello (PDT-DF), relator da MP e autor da emenda que fala sobre a transferência da concessão da licença à família do motorista. “O direito de transferência das concessões é um sonho da família taxista", dizia um dos cartazes, agradecendo à presidenta e aos senadores Argello e Eunício Oliveira (PMDB-CE), autor do projeto anterior, vetado por Dilma.

Fonte: Agência Brasil

 

     Veja o trecho da MP 615 que trata da questão dos alvarás:

 

     Art. 27º - A Lei no 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     Art. 12 - Os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.

     Art. 12 A - O direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local.

     § 1º - É permitida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal.

     § 2º - Em caso de falecimento do outorgado, o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores legítimos, nos termos dos arts. 1.829 e seguintes do Título II do Livro V da Parte Especial da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

§ 3º - As transferências de que tratam os §§ 1º e 2º dar-se-ão pelo prazo da outorga e são condicionadas à prévia anuência do poder público municipal e ao atendimento dos requisitos fixados para a outorga.

 

     Salomão Pereira comenta a MP 615

 

    

A oficialização da lei que trata das transferências de alvarás para terceiros, herdeiros ou a quem a família indicar é um benefício para os taxistas brasileiros.

     

Essa vitória é fruto do trabalho de Salomão Pereira, do presidente da Federação dos Taxistas do Estado de São Paulo, José Fioravanti, de vários sindicatos do país e dos deputados e senadores, que aderiram à causa dos taxistas.

     

O mesmo texto que a presidenta acaba de oficializar estava no Projeto de Lei 3232, que foi oficializado pela Lei Federal 12.468. O projeto, elaborado por Salomão e a Federação dos Taxistas, teve a aprovação dos deputados e senadores, mas foi vetado pela presidenta por duas vezes. É como se diz: vale a pena esperar. Agora chegamos ao resultado final, porque mais deputados e senadores se interessaram pela causa dos taxitas.

    

A sanção da presidenta permite que os municípios, através de suas Câmaras de Vereadores, regulamentem as transferências de alvarás. As únicas capitais que os taxistas já possuem esse direito assegurado por lei são São Paulo e Recife. Agora, certamente haverá uma regulamentação em todo país.

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