Folha do Motorista SP Edição online | Edições em PDF |
Folha do Motorista RJ Edição online | Edições em PDF |
A presidente Dilma sancionou a Medida Provisória 615, em 09 de outubro, que permite a transferência do alvará para herdeiro e terceiros, em caso de falecimento do titular do alvará. Essa MP põe fim a batalhas judiciais, e garante à família do taxista falecido um meio de subsistência, já que em muitos casos o táxi é a única fonte de renda.
Agora, pela lei, é possível transferir o alvará para o herdeiro, de acordo com a lei de sucessões (ou seja, cônjuge, filhos, pais, irmãos...). É permitido também que a família indique uma pessoa sem laços de parentesco para assumir o alvará. Mas, todos esses passos serão feitos após a realização do inventário.
Para que o táxi não fique parado enquanto durar a tramitação do inventário, a família deve procurar o DTP para indicar um segundo condutor, que possua Condutax, em no máximo 30 dias após o falecimento do taxista. Após os trâmites no DTP é necessária a legalização dos documentos do veículo no DETRAN e Instituto de Pesos e Medidas (IPEM).
A Lei 7.329 estabelece um prazo máximo de três anos para a resolução da pendência sobre a transferência do alvará. Após este prazo, o alvará pode ser perdido por caducidade. Para antecipar a transferência do alvará para um herdeiro ou alguém designado pela família o advogado, após dar entrada no inventário, pode solicitar ao juiz um alvará judicial autorizando a transferência.
É importante consultar um advogado especializado na categoria, que enviará ao juiz uma petição correta sobre o alvará. Se ocorrer algum equívoco, a correção do inventário pode durar mais tempo do que a conclusão final de todo o processo.
Dúvidas sobre inventários? O atendimento jurídico da Coopetasp é especialista no assunto. Não é necessário ser associado para o atendimento. Agende seu horário: Rua Napoleão de Barros 20 - Vila Mariana - Telefone: 2081-1015
Temos 41 visitantes e Nenhum membro online
www.folhadomotorista.com.br é é mantido por
ELEICAO 2022 SALOMAO PEREIRA DA SILVA DEPUTADO FEDERAL - 47.471.060/0001-56
Rua Poetisa Colombina, 626
Jd. Bonfiglioli, São Paulo, SP
05593-011
E-mail: salomao@folhadomotorista.com.br
Tel.: +551155752653
Responsável/Gerente: Salomao Pereira da Silva
Número de Identificação: 47.471.060/0001-56
Links Interessantes: Coruja Feed | Agência Igloo Digital