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A Lei 7.329 estabelece um prazo máximo de três anos para a resolução da pendência sobre a transferência do alvará. Após este prazo, o alvará pode ser perdido por caducidade, mesmo nos caso em que o processo de inventário demorou mais de três anos para a decisão final. Por isso, é imprescindível que um advogado com conhecimento dos trâmites sobre alvarás acompanhe o inventário do taxista.
Para antecipar a transferência do alvará para um membro da família ou terceiro, o advogado, após dar entrada no inventário, pode solicitar ao juiz um alvará judicial autorizando a transferência. No máximo em 30 dias após o falecimento do taxista, a família deve procurar o DTP (Departamento de Transportes Públicos) para indicar um segundo condutor, que possua Condutax, para o carro não ficar parado enquanto providencia o inventário.
Uma petição incorreta, realizada por um advogado sem experiência no assunto, pode acarretar prejuízo para a família e até a perda do alvará. Se ocorrer algum equívoco, a correção do inventário pode durar mais tempo do que a conclusão final de todo o processo. Quase que diariamente recebemos inventariantes ou herdeiros com documentos que não garantem, junto ao DTP, a transferência do alvará. Nesses casos, é necessária uma correção judicial ou em cartório.
O atendimento jurídico da Coopetasp é especialista no assunto. Não é necessário ser associado para o atendimento.
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