Folha do Motorista SP Edição online | Edições em PDF |
Folha do Motorista RJ Edição online | Edições em PDF |
A Lei 7.329 estabelece um prazo máximo de três anos para a resolução da pendência sobre a transferência do alvará. Após este prazo, o alvará pode ser perdido por caducidade.
Em no máximo 30 dias após o falecimento do taxista, a família deve procurar o DTP (Departamento de Transportes Públicos) para indicar um segundo condutor, que possua Condutax.
Para antecipar a transferência do alvará para um membro da família ou terceiro, o advogado, após dar entrada no inventário, pode solicitar ao juiz um alvará judicial autorizando a transferência.
Uma petição incorreta pode acarretar a perda do alvará. Se ocorrer algum equívoco, a correção do inventário pode durar mais tempo do que a conclusão final de todo o processo.
O atendimento jurídico da Coopetasp é especialista no assunto. Agende seu horário: Rua Napoleão de Barros 20 - Vila Mariana - Telefone: 2081-1015
Não é necessário ser associado para o atendimento.
Temos 13 visitantes e Nenhum membro online
www.folhadomotorista.com.br é é mantido por
ELEICAO 2022 SALOMAO PEREIRA DA SILVA DEPUTADO FEDERAL - 47.471.060/0001-56
Rua Poetisa Colombina, 626
Jd. Bonfiglioli, São Paulo, SP
05593-011
E-mail: salomao@folhadomotorista.com.br
Tel.: +551155752653
Responsável/Gerente: Salomao Pereira da Silva
Número de Identificação: 47.471.060/0001-56
Links Interessantes: Coruja Feed | Agência Igloo Digital