Folha do Motorista SP Edição online | Edições em PDF |
Folha do Motorista RJ Edição online | Edições em PDF |
O vereador suplente Salomão Pereira, quando assumiu em 2011, apresentou projeto para acabar com as quedas de árvores em São Paulo
Na temporada de chuvas passada, entre dezembro de 2011 e março de 2012, foram contabilizadas mais de 660 quedas de árvores na cidade de São Paulo. Com isso, 50 casas e 35 veículos foram atingidos, causando prejuízos aos seus proprietários e verdadeiro caos no trânsito. Bairros mais arborizados como o Centro, Pacaembu, Aclimação, Jardins e Vila Mariana são os que mais registram esse tipo de ocorrência.
A prefeitura é a responsável pela manutenção das árvores existentes na cidade, mas são inúmeros os casos de pessoas que reclamam sobre o não atendimento das solicitações de poda e remoção de árvores condenadas por cupins ou outras pragas. A administração alega que não possui engenheiros agrônomos suficientes para a elaboração de laudos, obrigatórios antes do corte de qualquer árvore na cidade, e os munícipes aguardam até anos por uma solução.
Quando uma árvore cai e danifica um veículo ou imóvel, a prefeitura culpa as intempéries da natureza, ou seja, as chuvas e os ventos, e não se responsabiliza pelos prejuízos. Quem tem bens atingidos pode acionar a justiça, mas deve se preparar para enfrentar um longo processo, pois todos os recursos possíveis são utilizados pelo poder público para postergar a decisão final. Mesmo ganhando na justiça, o munícipe enfrenta outro problema: a burocrática fila dos precatórios.
Pensando em dar uma solução definitiva para esse problema, Salomão Pereira, ao assumir seu mandato como vereador em 2011, criou o projeto de lei que trata da inspeção e remoção de árvores comprometidas. O projeto foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e de Meio Ambiente da Câmara dos Vereadores.
O projeto de lei 337/11 trata da responsabilidade da prefeitura em inspecionar uma árvore em 24 horas, após a solicitação do munícipe, e remover as espécies condenadas imediatamente, com o plantio de outra muda no mesmo local. Fala também que a madeira proveniente do corte de árvores deve ser transformada em lenha e vendida pelas subprefeituras, com o valor resultante revertido para a manutenção de escolas públicas. Trata-se de um projeto elaborado para beneficiar a população como um todo, agregando os proprietários de imóveis, donos de veículos, pedestres e crianças em idade escolar.
Como Salomão Pereira não foi eleito nas últimas eleições por uma margem mínima de votos, o projeto está parado aguardando tramitação. Essa é mais uma lei de interesse social que, por falta de representação política, não foi votada. Em 60 dias de mandato como vereador suplente, Salomão apresentou 16 projetos, beneficiando os taxistas de São Paulo, que é a classe de trabalhadores que ele representa, bem como toda a sociedade.
Veja a íntegra do Projeto de Lei 337/11
Dispõe sobre a inspeção e remoção de árvores comprometidas, e que estejam colocando em risco a vida do munícipe no município de São Paulo.
Art. 1º - Fica assegurada à Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, a inspeção e remoção de árvore comprometida que esteja colocando em risco a vida de munícipe, trânsito, moradia, etc, no município de São Paulo.
§ 1º - As árvores inspecionadas e comprometidas deverão ser removidas, com plantio de outra no mesmo local.
§ 2º - Toda a madeira das árvores retiradas, com tamanho de um metro, será armazenada em depósito da prefeitura, em monte de um metro por um, e depois de seca será vendida para padarias, pizzarias e outros estabelecimentos que usem lenha para aquecimento de forno, com base no valor do metro de lenha comercializado no mercado.
Art. 2º - O valor arrecadado com as vendas será destinado a reparos das escolas públicas pertencentes ao município, como reforma, limpeza, troca de carteira e outros serviços que beneficiem os alunos.
Parágrafo único - A fiscalização do material estocado e venda fica a cargo da Sub-Prefeitura local.
Art. 3º - À empresa ou pessoa física interessada será emitida uma GRU de Recolhimento, com base nos metros desejados, para realizar a entrega do material.
Parágrafo único - Comprovada qualquer irregularidade na comercialização do material estocado sem o pagamento de Guia de Recolhimento do município, será punido o infrator na forma da lei municipal, que rege ao servidor.
Art. 4º- A Secretaria do Verde deve colocar à disposição do munícipe uma linha (0800) para receber as reclamações sobre o comprometimento das árvores, e no prazo máximo de 24 horas comparecer ao local para uma inspeção, e se necessário providenciar a remoção.
Parágrafo único - Depois de comprovada a denúncia e as providências não forem tomadas, cabe no munícipe entrar na justiça e pedir indenização dos danos causados ao seu imóvel ou outros bens.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessárias.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da sua publicação.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Temos 12 visitantes e Nenhum membro online
www.folhadomotorista.com.br é é mantido por
ELEICAO 2022 SALOMAO PEREIRA DA SILVA DEPUTADO FEDERAL - 47.471.060/0001-56
Rua Poetisa Colombina, 626
Jd. Bonfiglioli, São Paulo, SP
05593-011
E-mail: salomao@folhadomotorista.com.br
Tel.: +551155752653
Responsável/Gerente: Salomao Pereira da Silva
Número de Identificação: 47.471.060/0001-56
Links Interessantes: Coruja Feed | Agência Igloo Digital