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A Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado aprovou, em 13 de novembro, o projeto do senador Sérgio Souza, que determina que as cooperativas e empresas de táxi com mais de 20 veículos tenham pelo menos 5% de sua frota composta por veículos adaptados.
O objetivo da proposta é dar condições melhores para a mobilidade dos cadeirantes. Além disso, o autor do projeto defende que os incentivos fiscais concedidos na aquisição de táxis devem ser revertidos à sociedade de alguma forma.
O projeto segue agora para a CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa), que examinará a matéria em caráter terminativo. Se aprovado, o texto segue para votação.
Veja a íntegra do Projeto de Lei:
Art. 1º O Capítulo VI da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a inclusão do seguinte art. 16-A:
“Art. 16-A. As empresas que operem frotas de táxis com vinte ou mais veículos deverão ter, no mínimo, cinco por cento da frota adaptada para o embarque e desembarque de cadeirantes, sem necessidade de serem retirados de suas cadeiras.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor trezentos e sessenta e cinco dias após a data de sua publicação.
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