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O diretor do DTP, Daniel Telles, em um bate-papo com o editor da Folha do Motorista, Salomão Pereira, informou que a Lei Federal 12.468, que legalizou a profissão de taxista no Brasil, impediu a entrada de empresas na exploração do serviço de transporte individual de passageiros.
Anteriormente havia sido divulgado por veículos de comunicação que reuniões com representantes da categoria foram responsáveis pelo arquivamento do decreto. “O poder público e as empresas interessadas em operar o serviço de transporte de passageiros esbarraram na segurança da lei”, afirmou o diretor.
Segundo Daniel Telles, a lei assegura que a atividade de transporte de passageiros é exclusiva dos taxistas. “Se a prefeitura legalizasse esse meio de transporte certamente alguma entidade entraria com liminar. Essas informações foram levadas às empresas interessadas, que perceberam que seus investimentos seriam perdidos. A Lei Federal está acima de qualquer decisão municipal”.
Lei 12.468/11 legalizou a profissão de taxista no Brasil
A Lei Federal 12.468/2011 regulamentou a profissão de taxista no país e assegurou que o transporte individual remunerado de passageiros é atividade exclusiva de taxistas.
O texto da lei foi elaborado por Salomão Pereira, editor da Folha do Motorista, presidente da Coopetasp e vereador suplente. Participaram também da redação o presidente da Fetacesp (Federação dos Taxistas do Estado de São Paulo), José Fioravante, e diversas entidades sindicais.
Veja o que diz um trecho da Lei Federal 12.468:
Art. 1o Fica reconhecida, em todo o território nacional, a profissão de taxista, observados os preceitos desta Lei.
Art. 2o É atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, sete passageiros.
Art. 3o A atividade profissional de que trata o art. 1o somente será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições.
Relembre o caso
Em reunião dia 11 de julho deste ano na Prefeitura, a advogada da Secretaria de Transportes, Dra. Maria Lucia Begalli, apresentou a dirigentes sindicais o texto de um decreto autorizando carros particulares de empresas de turismos, agências de viagens e locadoras a transportar passageiros em hotéis, aeroportos, flats, empresas, centros de eventos, shopping centers e outros locais.
Para a legalização deste meio de transporte irregular, a advogada citou a Lei Federal 11.771/2008, que permite o transporte de turistas por veículos que não sejam necessariamente táxis. Como justificativa, argumentou que os táxis que trabalham nestes locais não atendem de forma satisfatória os passageiros e não ficam à disposição dos hóspedes e turistas. A medida causaria grandes prejuízos para os taxistas da cidade de São Paulo.
Opinião de Salomão Pereira
Quando elaborei o texto da lei 12.468/11 previ todos os interesses dos taxistas. Poderia ser uma lei mais abrangente em favor da classe, mas as intervenções políticas e os vetos presidenciais prejudicaram a categoria.
Vários itens da lei que foram vetados protegiam os taxistas e seus familiares, como a proibição de penhora do alvará para garantir o pagamento de dívidas. Mas, se nas próximas eleições os taxistas de São Paulo me derem o seu voto, como vereador posso propor transformar os vetos em uma lei municipal.
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