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As renovações de alvarás foram autorizadas pela justiça. Já as transferências continuam proibidas
Em relação à situação das transferências de alvarás, até o momento não houve decisão final do Tribunal de Justiça de São Paulo referente ao processo nº 0016639-80.2013.8.26.0053.
Em 20 de janeiro o Tribunal de Justiça se manifestou sobre os Embargos Declaratórios apresentados pela Prefeitura Municipal de São Paulo e outros interessados. Desta manifestação foi feito o acórdão n° 0093622- 85.2013.8.26.0000/50000, com registro n° 2014.000015951, revogando a decisão anterior que determinou a proibição da renovação de alvarás pela Prefeitura.
Ou seja, as renovações de alvarás foram autorizadas pela justiça; já as transferências continuam proibidas. Os taxistas podem optar por entrar na justiça para ter o seu processo de transferência finalizado, principalmente os que já tiveram o processo deferido publicado no Diário Oficial.
As trocas de carros serão realizadas normalmente, desde que sejam para o mesmo titular. A decisão foi reconsiderada apenas no tocante acima citado, pois a Desembargadora Ana Luiza Liarte permitiu que a Prefeitura Municipal de São Paulo renovasse os alvarás dos táxis já existentes. Entretanto, manteve nesta mesma decisão a exigência da licitação pública para a concessão dos alvarás (autorizações).
A decisão, porém, poderá ser modificada pelo Superior Tribunal de Justiça após a citação das partes, que irão interpor recurso à Instância Superior. Deste modo, a determinação da licitação está sub judice.
Os processos que foram deferidos pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP), antes da decisão do Tribunal de Justiça em 19 de agosto de 2013, podem ser finalizados por meio de mandado de segurança.
A Juíza Helena Bresser Lang Amaral, da 2ª Vara da Fazenda Pública (Processo nº 1009498-90.2013.8.26.0053) determinou multa diária para a Prefeitura no valor de R$ 1.000, caso a transferência não seja atendida em 48 horas. O processo foi impetrado pelo advogado Fábio de Godoy.
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