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Juíza multa Prefeitura em R$ 1.000 por dia se não for realizada a transferência de alvará

A advogada Dra. Rita Simone Miler Bertti, em parceria com Salomão Pereira, diretor presidente da Coopetasp (Associação dos Coordenadores e Permissionários em Pontos de Táxi de São Paulo) busca junto ao judiciário condições para legalizar as transferências de alvarás que já foram publicadas no Diário Oficial, mas não foram finalizadas no DTP (Departamento de Transportes Públicos). Em 15 de janeiro a advogada conseguiu mais uma decisão favorável da justiça sobre o assunto.


O Juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo, deferiu liminar que obriga a Prefeitura a realizar a transferência de alvará solicitada pelos senhores Marcos Antonio da Silva e José Alves Cordeiro (titular). Na liminar, o Juiz ressalta que há seis meses os solicitantes aguardam pela transferência, e dá prazo de 10 dias para a solução da pendência pelo órgão público.


Em 12 de dezembro a advogada já havia conseguido outra autorização para que o taxista Gercias Ferreira Souto tivesse o seu alvará transferido. Segundo Dra. Rita Simone, as decisões abrem caminho para que os processos que já foram publicados no Diário Oficial como deferidos sejam concluídos pelo DTP.


Outro mandado de segurança (Processo 1009498-902013) impetrado pelo advogado Dr. Fábio de Godoy, representando o taxista Carlos Roberto Catarino, também recebeu um parecer favorável da justiça. A Juíza Laís Helena Bresser Lang Amaral, da 2ª Vara da Fazenda Pública, expediu liminar para que a transferência fosse feita no prazo de 48 horas, com multa de R$ 1.000 por dia em caso de descumprimento.


Veja a decisão da Juíza Laís Helena Bresser Lang Amaral, que estipulou multa de R$ 1.000 em caso de descumprimento da transferência de alvará:


As alegações expedidas na inicial e documentos que a acompanham retratam a princípio, que o impetrante tem o direito à transferência do alvará, o que foi reconhecido expressamente pela própria administração, o que, portanto, não se justifica a demora de meses para a emissão do pertinente alvará. Assim sendo, DEFIRO a liminar, a fim de que o documento seja emitido no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, valendo a presente como oficio, a ser encaminhado diretamente pelo impetrante.


No mais, notifique-se a impetrada, a fim de que preste as informações, cientificando-se a pessoa, jurídica de direito público a que encontra vinculada. Consigna-se no ofício a senha de que poderá se valer a impetrada pois, por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e todos os documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça.


Quem pode acionar a justiça para garantir a transferência de alvará?


Os taxistas que tiveram os processos de transferências de alvarás publicados no Diário Oficial como deferidos pelo DTP (Departamento de Transportes Públicos) antes do dia 19 de agosto de 2013 podem recorrer à justiça para garantir a regularização e finalização da solicitação.


Para os processos em andamento que não foram publicados no Diário Oficial a Dra. Rita Simone Miler Bertti adverte que o trâmite judiciário irá demorar um pouco mais. “O processo é um pouco mais demorado. O DTP precisará informar ao juiz porque a solicitação não foi atendida, mesmo estando assegurada na lei 7.329, artigo 19º”, citou a advogada.


O diretor do DTP, Daniel Telles, em conversa com Salomão Pereira, disse não poder autorizar a conclusão das transferências, mas, com uma decisão da justiça favorável ao taxista, o processo será finalizado. Mais de 800 processos, inclusive com agendamento, estão parados no DTP.

Atendimento jurídico na Coopetasp


Os taxistas que já tiveram o seu processo de transferência de alvará deferido pelo DTP (publicado no Diário Oficial do Município) e tenham interesse em entrar na justiça para a finalização do processo, podem procurar a Coopetasp. O atendimento jurídico é realizado somente com hora marcada, e não é necessário ser sócio:
Dr. Sérgio Matiota - segundas-feiras, das 12h30 às 17h
Dr. Davi Grangeiro da Costa - terças-feiras, das 13h às 16h30
Dra. Rita Simone Miler Bertti - quintas-feiras, das 13h às 17h
Rua Napoleão de Barros 20 – Vila Mariana
Telefone: 2081-1015


Processos de transferências de alvarás publicados no Diário Oficial, mas não finalizados pelo DTP. Os taxistas a seguir podem conseguir a transferência por meio da justiça:


Diário Oficial 20/08/13


PROCESSO: 2013-0.144.288-3/ Valdira Caetano Crispim. Alvará nº 021.521-26.

Diário Oficial 22/08/13
PROCESSO: 2013-0.148.097-1/ Osvaldo Navarro. Alvará nº 035.610-20.
PROCESSO: 2013-0.148.008-4/ Paulo Sergio Schmidt. Alvará nº 027.807-20.
PROCESSO: 2013-0.147.563-3/ Jose Antonio Pereira Roseno. Alvará nº 022.611-20.
PROCESSO: 2013-0.147.472-6/ Milton Jose Valério de Lima. Alvará nº 017.058-22.
PROCESSO: 2013-0.147.447-5/ Eloina Honda. Alvará nº 023.020-20.
PROCESSO: 2013-0.147.264-2/ Celso Miguel da Silva. Alvará nº 003.173-22.
PROCESSO: 2013-0.147.230-8/ Jorge Vieira. Alvará nº 003.263-21.
PROCESSO: 2013-0.147.101-8/ Luiz Carlos Prestes Moura. Alvará nº 008.446-24.
PROCESSO: 2013-0.101.530-6/ Manoel Baptista de Oliveira. Alvará nº 010.311-20.
PROCESSO: 2013-0.095.567-4/ Francisca Rosilene da Silva. Alvará nº 008.442-25.
PROCESSO: 2013-0.080.882-5/ Renata de Souza Araujo. Alvará nº 025.826-27.
PROCESSO: 2013-0.151.771-9/ Jose Eduardo Gomes Machado. Alvará nº 007.575-27.
PROCESSO: 2013-0.151.406-0/ Marcelo Muller Ribeiro. Alvará nº 002.274-20.
PROCESSO: 2013-0.151.243-1/ Walter Pacchioni. Alvará nº 006.001-21.
PROCESSO: 2013-0.151.010-2/ Ricardo Rodrigues da Costa. Alvará nº 029.125-20.
PROCESSO: 2013-0.150.678-4/ Arnaldo Rodrigues Bonfim. Alvará nº 040.489-20.
PROCESSO: 2013-0.150.506-0/ Ismar Pereira de Souza. Alvará nº 030.609-26.
PROCESSO: 2013-0.149.588-0/ Helio Francisco de Souza. Alvará nº 002.369-26.
PROCESSO: 2013-0.149.134-5/ Biratan Pinheiro. Alvará nº 034.552-20.
PROCESSO: 2013-0.148.369-5/ Jose Estevam de Oliveira Filho. Alvará nº 004.339-26.
PROCESSO: 2013-0.077.316-9/ Azenir da Silva Rogério. Alvará nº 013.508-20.

Diário Oficial 23/08/13
PROCESSO: 2013-0.152.239-9/ Pedro da Cunha Fonseca. Alvará nº 032.094-23.
PROCESSO: 2013-0.152.242-9/ Waldemiro Alberto Vieira. Alvará nº 017.994-28.
PROCESSO: 2013-0.153.334-0/ Vitorino Bispo dos Santos. Alvará nº 014.503-28.
PROCESSO: 2013-0.153.560-1/ Maria Aparecida Soares Santos. Alvará nº 037.371-28.
PROCESSO: 2013-0.153.569-5/ Francisco Jose de Sepulvida. Alvará nº 011.881-27.
PROCESSO: 2013-0.153.769-8/ Elena Simplício dos Santos Leme. Alvará nº 023.375-25.
PROCESSO: 2013-0.153.924-0/ Paulo Antonio Lopes. Alvará nº 029.005-21.
PROCESSO: 2013-0.154.754-5/ Roberto Sales Pereira. Alvará nº 040.549-20
PROCESSO: 2013-0.154.911-4/ Eduardo Aino Andriotti Strafling. Alvará nº 026.016-21.
PROCESSO: 2013-0.155.703-6/ Nelson Nunes de Siqueira. Alvará nº 012.438-29.
PROCESSO: 2013-0.156.596-9/ Josias Jesus Rodrigues. Alvará nº 013.805-24.
PROCESSO: 2013-0.156.803-8/ Ademir Antonio Gabriel. Alvará nº 029.249-27.
PROCESSO: 2013-0.156.489-0/ Francisco Cineu Alves Pereira. Alvará nº 009.344-29.
PROCESSO: 2013-0.154.135-0/ Shigeharu Okuda. Alvará nº 026.229-20.
PROCESSO: 2013-0.153.985-2/ Carlos Roberto Andrade. Alvará nº 022.060-21.
PROCESSO: 2013-0.152.793-5/ Jairo Rafael dos Santos. Alvará nº 023.951-26.
PROCESSO: 2013-0.152.332-8/ Valdenor Pereira Duarte. Alvará nº 024.987-23.
PROCESSO: 2013-0.154.917-3/ Cezar Santos Miranda. Alvará nº 013.177-25.
PROCESSO: 2013-0.156.348-6/ Jose Alves Cordeiro. Alvará nº 029.164-28.
PROCESSO: 2013-0.158.484-0/ Ricardino Paulino Coelho. Alvará nº 004.254-27.
PROCESSO: 2013-0.158.161-1/ Dirceu Pereira de Faria. Alvará nº 007.806-26.
PROCESSO: 2013-0.156.930-1/ Antonio Fabbri. Alvará nº 002.951-24.
PROCESSO: 2013-0.157.038-5/ Ailton Lazaro. Alvará nº 010.347-23.
PROCESSO: 2013-0.157.988-9/ Volney Paulo Guaranha. Alvará nº 035.080-21.
PROCESSO: 2013-0.158.605-2/ Dieter Bigatto. Alvará nº 009.325-23.
PROCESSO: 2013-0.159.188-9/ Luiz Esquivel Lopes. Alvará nº 040.531-25.
PROCESSO: 2013-0.159.361-0/ Valter Possari. Alvará nº 012.353-20.
PROCESSO: 2013-0.159.601-5/ Martinho Soares. Alvará nº 033.355-26.
PROCESSO: 2013-0.155.562-9/ Romilda Martins. Alvará nº 011.469-20.

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