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Carta de isenção de IPI: prazo para liberação é de 40 dias, no máximo

Prazo diminuiu em comparação a 2013.


Hoje, os taxistas podem receber a carta em 30 ou 40 dias


No ano de 2013 a Receita Federal chegou a demorar 180 dias para liberar as cartas de isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), utilizadas pelos taxistas para a compra do carro zero quilômetro.


Salomão Pereira, editor da Folha do Motorista e presidente da Coopetasp (Associação dos Coordenadores e Permissionários em Pontos de Táxi de São Paulo), em parceria com o presidente da Federação dos Taxistas do Estado de São Paulo, José Fioravante, esteve reunido com o delegado responsável pela liberação destes documentos, Dr. Francisco José Branco Pessoa, deixando-o a par da situação e cobrando melhorias.


Segundo o delegado, em 2013 houve mudanças no sistema de liberação das cartas, ocasionando um acúmulo de pedidos. “Temos processos atrasados, mas estamos atendendo. Prometo o mais rápido possível fornecer a carta de isenção de IPI em 30 dias”, assegurou o delegado na reunião.


Conforme prometido, o prazo para a entrega da carta de isenção de IPI vem caindo. Segundo o departamento de atendimento da Coopetasp, hoje a carta é liberada em 30 ou 40 dias, no máximo. “O prazo depende do taxista. Se ele estiver com toda a documentação pessoal dele e do veículo correta, o documento sai mais rápido, disse Rosangela, responsável pelo atendimento na Coopetasp.


“O prazo de 30 a 40 dias é suficiente para o taxista analisar o carro de sua preferência e realizar a compra. Na Coopetasp fornecemos uma média de 40 cartas ao mês, e não indicamos as concessionárias ou marcas, deixando o taxista à vontade para optar pelo modelo que melhor lhe convém”, citou Rosangela.


Conforme o delegado Dr. Francisco José Branco Pessoa, nos últimos três meses de 2013 foram expedidas 2.700 cartas para os taxistas em todo o estado. Deste total, cerca de 800 cartas foram para os profissionais da cidade de São Paulo. De agosto a novembro de 2013, foram protocolados 15 mil pedidos de isenção de IPI e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), por taxistas e portadores de deficiência física. Estas solicitações equivalem a 18% do total de pedidos de isenção apreciados pela Equipe Regional da 8ª Região Fiscal.

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