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O povo elegeu o prefeito Fernando Haddad (PT) para governar a cidade de São Paulo e representar o povo. Mas, pelo que se vê nos meios de comunicação, são os promotores que estão dando as ordens.
Os três poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário, devem se limitar aos seus campos de atuação. O Judiciário deve trabalhar com base nas leis existentes no país (leis municipais, estaduais ou federais), que são elaboradas por meio de projetos apresentados e aprovados pelos deputados federais, senadores, deputados estaduais e vereadores.
Está na hora do prefeito Haddad governar a cidade e dizer: “O prefeito sou eu, e eu tomo as decisões”. Os promotores devem exercer o seu papel, deixando a administração para quem foi eleito pelo povo.
O artigo 31 da Constituição:
Assegura que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
O artigo 30, I, da Constituição:
Outorga aos municípios a atribuição de legislar sobre transportes e assuntos de interesse local, por meio de sua Câmara de Vereadores.
Não se sabe onde os promotores querem chegar com suas decisões sobre o serviço de táxi da cidade de São Paulo. Eles são contra a utilização dos corredores e faixas, contra a renovação da frota de táxi através da transferência de alvarás, e opinam em situações que não são de sua competência.
A renovação é importante em todos os setores, seja na política, no produto e no material humano. Esta renovação no segmento táxi só pode acontecer com as transferências de alvarás. Os taxistas, ao atingirem determinada idade, precisam se aposentar e descansar, como todos os outros trabalhadores, e em seu lugar devem entrar pessoas com ânimo e disposição para o trabalho.
O alvará não é vendido; um taxista simplesmente vende o seu táxi, seu instrumento de trabalho, para outra pessoa. Para a legalização da atividade é necessária a transferência do carro no DETRAN, do taxímetro junto ao IPEM (Instituto de Pesos e Medidas) e do alvará de estacionamento na Prefeitura.
O alvará é uma autorização concedida pela prefeitura a título precário, sem qualquer indenização por parte do município quando o titular deixa de exercer suas funções de acordo com as normas vigentes (exploração ao passageiro, falsificação e outras faltas analisadas pelo poder público).
Promotores não fazem leis, e suas decisões devem se basear nas leis existentes. Eles também não podem formar opinião sobre um setor público. Mas, não é isso que vem acontecendo na cidade de São Paulo.
Salomão Pereira
Editor da Folha do Motorista
Presidente da Coopetasp (Assoc. dos Coord. e Permissionários em Pontos de Táxi de SP)
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