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A contribuição sindical foi enviada em guia com onome e logo do Ministério do Trabalho, o que é ilegal
A redação da Folha do Motorista recebeu inúmeras reclamações de taxistas referentes à guia de pagamento da contribuição sindical, enviada pelo Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo. A guia utiliza o logo oficial e o nome do Ministério do Trabalho, deixando implícita a mensagem que o Ministério enviou a cobrança para a residência do taxista.
O Ministério do Trabalho informou que a Constituição de 1988 vetou ao Estado qualquer interferência em sindicatos no Brasil. Desta forma, é expressamente proibido o uso de nomes de Ministérios, Governos e logos oficiais da República em comunicados dessas entidades.
O Ministério do Trabalho é um órgão que não possui poder coercitivo. Desta forma, é necessário que os taxistas que estão recebendo este documento façam uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho de São Paulo para que a conduta do sindicato seja investigada. Constatando-se a irregularidade, o sindicato responsável pode responder à justiça pela prática ilícita.
A contribuição sindical não é vinculada à renovação do alvará ou à prática da atividade
A obrigatoriedade de pagamento da contribuição sindical para os taxistas da cidade de São Paulo vinculada à renovação do alvará foi derrubada pelo vereador Salomão Pereira, quando assumiu seu mandato como vereador suplente em 2011, por 90 dias.
O Alvará é um documento público, e a sua renovação não pode ser vinculada a nenhuma outra taxa, exceto a de renovação. Antes da ação proposta por Salomão, o taxista era obrigado a apresentar o comprovante de pagamento da contribuição sindical no momento da renovação de seu alvará; ao contrário, a prefeitura não lhe forneceria o documento.
Na época, o então prefeito Gilberto Kassab, o diretor do Departamento de Transportes Públicos (DTP), Helder Pereira, e o Secretário de Transportes tinham conhecimento da ilegalidade, mas eram coniventes com a irregularidade.
Matérias publicadas em veículos dirigidos à categoria com informações infundadas são usadas para intimidar o taxista. Não existe exigência judicial para essa cobrança, protesto em cartório ou mesmo qualquer impedimento da atividade.
Para realizar denúncia no Ministério Público do Trabalho:
Acesse www.mpt.gov.br (clique no link para a Procuradoria Regional do Trabalho 2ª região – SP e preencha o formulário de denúncia, que pode ser anônima).
Tenha em mãos a guia, seu CPF e RG. Sendo preenchido corretamente o sistema fornecerá um protocolo de recebimento. Ou compareça pessoalmente no Ministério Público do Trabalho: Rua Cubatão, 322 - Paraíso - Telefone (11) 3246-7000
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