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A Coopetasp (Associação dos Coordenadores e Permissionários em Pontos de Táxi de São Paulo) recebe inúmeros casos de familiares de taxistas com problemas no inventário. Telma da Silva Mello, filha de um taxista falecido, é um exemplo.
O advogado contratado por Telma para cuidar do inventário de seu pai não incluiu a transferência do alvará para herdeiro ou terceiros no processo. A falta de conhecimento sobre a profissão faz com que muitos advogados cometam esse erro, gerando transtornos para os herdeiros, como ocorreu com a família de Telma.
A Lei 7.329 estabelece um prazo máximo de três anos para a resolução da pendência sobre a transferência do alvará. Após este prazo, o alvará pode ser perdido por caducidade.
Em no máximo 30 dias após o falecimento do taxista, a família deve procurar o DTP (Departamento de Transportes Públicos) para indicar um segundo condutor, que possua Condutax, e continuar o trabalho com o táxi. Após este prazo, é exigido o inventário, que leva alguns meses para ser resolvido se for feito em cartório.
Se o falecido deixou herdeiros menores de idade, o inventário deve ser feito judicialmente, e pode levar anos para ser concluído. É importante procurar um advogado que conheça a atividade, porque qualquer irregularidade na documentação dificulta o processo de transferência do alvará junto ao Departamento de Transportes Públicos (DTP).
Uma petição incorreta acarreta a perda do alvará. Se ocorrer algum equívoco, a correção do inventário pode durar mais tempo do que a conclusão final de todo o processo. Para antecipar a transferência do alvará para um membro da família ou terceiro, o advogado, após dar entrada no inventário, deve solicitar ao juiz um alvará judicial autorizando a transferência.
O atendimento jurídico da Coopetasp é especialista no assunto.
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