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Para realizar transferência, somente acionando a justiça
O DTP (Departamento de Transportes Públicos) não está realizando transferências de alvarás. Com isso, os taxistas que necessitam desse serviço só são atendidos quando recorrem à justiça. Não há como prever um prazo para que tudo volte ao normal.
Para os taxistas que solicitaram a transferência ao DTP, tiveram o pedido deferido publicado no Diário Oficial antes de 19 de agosto de 2013, mas o processo ainda não foi finalizado, o caminho é entrar com um Mandado de Segurança cumulado com pedido de liminar. O prazo para o juiz apreciar a liminar é de 72 horas.
Já os taxistas que ainda não tiveram o seu pedido de transferência de alvará publicado no Diário Oficial como deferido, o processo segue em outra linha. É preciso ingressar com uma Ação Ordinária cumulada com uma tutela antecipada. A tutela antecipada é semelhante a um pedido de liminar, mas o prazo para a apreciação pelo juiz é um pouco mais longo.
Juíza decide que transferência de alvará seja feita em 10 dias
Em 24 de março a advogada da Coopetasp (Associação dos Coordenadores e Permissionários em Pontos de Táxi de São Paulo), Dra. Rita Simone Miler Bertti, conseguiu na justiça mais uma transferência de alvará.
A Juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara de Fazenda Pública, concedeu liminar ao taxista José Roberto Mendes do Nascimento, e determinou que em 10 dias o DTP finalize o pedido de transferência.
Veja abaixo trechos da decisão proferida pela Juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi:
Mandado de segurança nº 1011226-35.2014.8.26.0053
Entendo que os serviços de táxi atendem a uma necessidade de interesse geral, uma necessidade coletiva, mas que, por serem atividades privadas e exercidas por particulares, dependem de autorização do Poder Público, sendo por ele regulamentadas e fiscalizadas.
Não se trata de atividade própria da Administração ou de serviço essencial, mas sim de atividade de interesse coletivo, que pode, portanto, dispensar o processo licitatório sem que haja nenhuma violação a princípio constitucional.
Pelas razões expostas, defiro a liminar para determinar que a municipalidade proceda à expedição do alvará de estacionamento em favor do autor.
Notifique-se o coator do conteúdo da petição inicial, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo requerente com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de dez dias, preste informações.
Atendimento jurídico na Coopetasp
O atendimento jurídico é realizado somente com hora marcada, e não é necessário ser sócio da Coopetasp. É importante que estejam presentes na reunião com o advogado o titular do alvará e a pessoa que receberá a transferência.
Dr. Sérgio Matiota - segundas-feiras, das 12h30 às 17h
Dr. Davi Grangeiro da Costa - terças-feiras, das 13h às 16h30
Dra. Rita Simone Miler Bertti - quintas-feiras, das 13h às 17h
Rua Napoleão de Barros 20 – Vila Mariana
Telefone: 2081-1015
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